A partir do mês de Maio/2020 os clientes no Estado do RS serão obrigados a informar o código benefício em suas operações de venda, as quais possuem algum benefício fiscal.

Esse código deverá ser informado em todas as operações: isentas, não tributadas, de suspensão, diferimento, tributadas com redução na base de cálculo e substituídas (NT 001/2019).

A aplicação desta nota técnica será para empresas com enquadramento tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples com Sub-limite. 

Para estas empresas, as que não informarem o código benefício as notas tipo NF-e/NFC-e serão rejeitadas pela Sefaz.

A Linx Farma Softpharma estará adequada para que o cliente possa informar manualmente esse código, no entanto o cliente precisará saber qual é o código correto a ser informado em cada produto, alinhado com a sua contabilidade.

Para facilitar esse processo, realizamos a parceria com a ferramenta Gestor Tributário, que faz a inserção desse código em todos os seus produtos, com isso os clientes que possuem essa ferramenta não terão transtornos ao realizarem suas vendas.

Caso não possua acesso ao Gestor Tributário, adquira e evite problemas nas suas vendas.


Para mais informações sobre o funcionamento do Código do Benefício, clique aqui.

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