Ao emitir uma NFC-e  pode ocorrer uma falha de comunicação com a SEFAZ onde não sabemos se a nota foi autorizada ou não. Dessa forma a SEFAZ orienta adotar o fluxo descrito abaixo:


Há a tentativa de transmissão de uma NFC-e com numeração 20. Há um problema técnico na comunicação ou processamento das informações. Não há retorno da SEFAZ.

Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'. 

A NFC-e é emitida offline com numeração diferente, n° 21, para evitar a duplicidade da nota. Deve-se imprimir o DANFE-NFCe, em duas vias ou manter em local seguro o arquivo digital, sendo impresso para apresentar ao fisco quando solicitado

Observação:  - Caso na tentativa de transmissão (opção 1) o serviço de comunicação seja retomado, e a NFC-e autorizada,o procedimento correto é cancelar a NFC-e n°20.

 - Caso não haja tentativa de transmissão, a numeração utilizada na emissão off-line pode ser mantida.

Superado o problema técnico, a NFC-e n°21 é transmitida para obtenção da autorização de uso. Se vier a ser rejeitada, gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente.
Para aquela que ficou pendente de retorno (a nota n° 20 desse exemplo): 

 - inutilizar a numeração, se não autorizada; ou 

 - cancelar, se autorizada.



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