Introdução

O objetivo da ECF é escriturar digitalmente todas as informações que de alguma forma influenciem a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

Este documento apresenta o processo de geração da obrigação acessória ECF (Escrituração Contábil Fiscal)instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Essa obrigação é integrante do Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)por sua vez instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

I - à recuperação do plano de contas contábil e os saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1422, de 19/12/2013

A entrega da ECF passa a vigorar em 2015, com base no ano-calendário 2014. Uma das inovações dessa obrigação corresponde, para as empresas obrigadas à entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), a recuperação dos saldos e contas desta última e, a partir do ano-calendário 2015, a recuperação dos saldos finais da ECF anterior.

ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) a partir do ano calendário 2014, assim, não se entrega mais a DIPJ a partir de 2015.

Legislação, prazos e obrigatoriedade

Estão sujeitas a essa obrigação acessória todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda (IR) pelos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado, e ainda as pessoas jurídicas imunes e isentas.

A legislação completa sobre o assunto, as obrigatoriedades, casos de dispensa da obrigação, prazos de entrega e penalidades devem ser consultados no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Pré-Requisitos

Software

  • Linx ERP 8.00.006 ou 8.01 com Hotfix 01.15.011 e Hotfix 01.15.021 ou posterior.

Configurações e gerações no Linx ERP

  • Estar utilizando uma das visões contábeis: Plano referencial GOVR (Lucro Real) ou GOVP (Lucro Presumido).
  • Para ambientes obrigados à geração da ECD - Escrituração Contábil Digital, ter gerado a ECD utilizando uma das visões contábeis acima, no layout 3.0, e validado o arquivo gerado pelo PVA (Programa Validador e Assinador).

Nota

As novas visões contábeis foram implementadas no Hotfix 01.15.020. O procedimento para efetuar o "de/para" para um plano referencial está descrito na documentação da tela 009039 - Visão Contábil (Principais processos/Associando contas ao plano referencial).

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Assinatura digital

De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECF (mai/2017), são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Quanto à assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido do tipo A1 ou A3, a saber:

    • O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
    • O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Fluxo de geração da ECF

Clique em cada atividade e veja o detalhamento


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Detalhamento do processo

Atividade

Descrição

01

Preencher visão contábil (GOVR ou GOVP)

Preencher, na tela 009039 - Visão Contábil - Plano de Conta, uma das visões contábeis referenciais:

GOVR - para empresas tributadas pelo lucro real

GOVP - para empresas tributadas pelo lucro presumido

Efetuar o "de/para" para importar o saldo das contas do plano atualmente utilizado para uma das visões contábeis acima, a fim de que o arquivo gerado para a ECD (Escrituração Contábil Digital), passo 03, possa ter os dados corretamente recuperados pelo PVA, para posterior validação do arquivo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), passo 10.

Leia sobre esses procedimentos na documentação da tela:
009039 - Visão Contábil - Plano de Conta

02

Importar dados contábeis

Importar dados contábeis para as tabelas do módulo LCF (Livros Contábeis e Fiscais), para que seja possível a geração da ECD (Escrituração Contábil Digital) no passo seguinte.

Leia sobre esses procedimentos na documentação do módulo LCF.

Gerar ECD

Gerar o arquivo TXT da ECD (Escrituração Contábil Digital).

04

Validar ECD (PVA)

Validar o arquivo gerado para a ECD (Escrituração Contábil Digital) no PVA (Programa Validador e Assinador).

Gerar ECF

Gerar o arquivo TXT da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

As informações digitadas na tela 012356 - ECF, relativas à identificação da pessoa jurídica e período da ECF, bem como as informações econômicas e gerais da pessoa jurídica irão compor os blocos 0X e Y do arquivo gerado.

Veja o passo-a-passo na documentação da tela 012356 - ECF.

06

Incluir arquivo ECF no PVA

Incluir no PVA o arquivo TXT gerado para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) no passo anterior.

07

Incluir arquivo ECD no PVA

Apontar no PVA a localização do arquivo TXT gerado para a ECD (Escrituração Contábil Digital), para que os dados possam ser recuperados.

08

Recuperar dados da ECD (PVA)

Recuperar no PVA os dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) assinada digitalmente.

São recuperadas da ECD as informações relativas aos blocos CEJKL e P.


Digitar registros (PVA)

Informar manualmente no PVA (Programa Validador e Assinador) os dados relativos aos blocos (para tributação pelo lucro real), T (para lucro arbitrado) ou U (para imunes ou isentas).


Validar ECF (PVA)

Seguir os procedimentos do PVA (Programa Validador e Assinador) para validação e transmissão da ECF à Receita Federal.

O procedimento de validação considerará, além do conteúdo do TXT gerado pelo Linx ERP (passo 5), os dados recuperados da ECD (passo 8) e os dados digitados diretamente no PVA (passo 09).

PVA gerará novo arquivo TXT com os dados validados.

Importante

Grave o novo arquivo TXT gerado pelo PVA em drive seguro. Caso contrário, ao finalizar o aplicativo, mesmo o arquivo tendo sido validado e transmitido, os dados serão perdidos.

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Composição do arquivo TXT do Sped ECF

O arquivo digital gerado para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) será composto por blocos de informações.

Legenda:

Blocos 0X e Y

Informações provenientes do Linx ERP, digitadas durante a geração do arquivo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), conforme passo 5 do processo.

Blocos CEJKLP

Contêm informações que são recuperadas do arquivo da ECD (Escrituração Contábil Digital) pelo PVA, conforme passo 8 do processo, e também algumas informações que podem ser digitadas durante a utilização do PVA.

Blocos MNTU

Dados informados manualmente no PVA (não obtidos do Linx ERP), conforme passo 9 do processo.

Blocos (para empresas tributadas pelo lucro real), T (para lucro arbitrado) e U (para imunes ou isentas).


Atenção

Os blocos Q (Livro Caixa) e W (Declaração País a País) não são gerados pelo Linx ERP.

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