ASSUNTO

Prezado cliente,


No dia 21/06/2024, comunicamos que a RFB publicou a NT 2023.004, informando a seguinte regra de validação:

  • Inclusão da regra de validação YA09-20, que limita o valor do troco a 1.000,00.
  • Data de ativação em 01/10/2024.


Portanto, a partir de 01/10/2024 não será permitido realizar operações com Troco superior a 1.000,00.

Reforçamos a importância de:

  • Atualizarem o sistema, antes de 01/10, com a última versão 5.16 - Evolutivo publicada no DVI, para garantir que a versão utilizada contempla todas as adequações realizadas no sistema
  • Reavaliem os processos internos, para evitar rejeição da NF-e com valor de troco superior ao permitido pela SEFAZ.


Realizamos uma análise de impacto em nosso sistema, e identificamos que essa regra irá impactar principalmente as operações de veículo, que possui valores recebidos superiores ao valor da venda, ou seja, valores lançados a mais na proposta, como por exemplo: Troca com troco, Despachantes, Seguros etc.


Para atender a legislação vigente e não ocorrer rejeição na emissão da NF-e, para as operações de veículos foi realizado uma nova regra, segue Link da documentação publicada: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=486622308


Com relação aos processos de Atendimento Balcão e Oficina, não houve alterações.


Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.


Atenciosamente, 

Linx DMS


  • Sem rótulos