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Atualmente, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Fazenda do Ceará exige que seja utilizado o Integrador e Validador Fiscal.

A partir de , a autorização da NFC-e passa a ser feita diretamente nos webservices da SEFAZ-CE. Para visualizá-los e utilizá-los, clique aqui .

Importante!

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Informações e Contatos Suporte Linx Itec

Pré-requisitos

AplicaçãoVersão
Banco de Dados - PostgreSQL04.08.079
Banco de Dados – SQL Server22.10.1918
Configuração04.09.0002
PDV-NFC-e

04.09.0002


Itec Configuração


No módulo Gestão Configuração - Cadastros especiais - Configurações - Filiais - Aba: PDV, o parâmetro "ENVIO_DIRETO_MFE_11_2022" foi criado.


Parâmetro: "ENVIO_DIRETO_MFE_11_2022"

Opções:
0 - Desabilitado (padrão) = Com o parâmetro desabilitado, o Integrador Fiscal do Ceará ainda será utilizado na comunicação da venda.

1 - Habilitado = Com o parâmetro habilitado, o Integrador Fiscal do Ceará não será utilizado e a comunicação da venda será feita diretamente por DLL.

Itec PDV-NFC-e


  1. Com a ativação do parâmetro "ENVIO_DIRETO_MFE_11_2022", o processo de venda no módulo PDV-NFC-e não teve alterações, mantendo o processo utilizado atualmente.

  2. SEFAZ-CE orienta que os contribuintes atualizem a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.18 (Windows) 02.05.18 (Linux), que não requerem o uso do Integrador Fiscal e permitem a comunicação direta entre o módulo de vendas e o Módulo Fiscal Eletrônico.

  3. O equipamento SAT MFE já deve estar atualizado para o leiaute 0.07 ou 0.08, pois o próprio fabricante é responsável pela atualização.
  • Sem rótulos