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Introdução

Este documento discorre sobre as adaptações efetuadas no Linx ERP, Linx POS/Linx POS-e e Linx POWS para adequação às novas regras de recolhimento do ICMS em Operações Interestaduais, de acordo com o instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, de 16/04/2015 e disposto no Convênio ICMS 93, de 17/09/2015.

O assunto, também conhecido como PARTILHA DO ICMS, é tratado também pela Nota Técnica 2015.003, que apresenta as alterações aplicadas ao leiaute da NF-e para envio das informações correspondentes ao diferencial de alíquota do ICMS devido à UF de destino, bem como sobre o fundo de combate à pobreza.

Importante

Veja também, neste documento:

No tópico Versões mínimas, as atualizações necessárias para compatibilização com a Nota Técnica 2015.003 (aplicáveis também à Nota Técnica 2015.002).

No capítulo Adequação do ambiente, como adequar seu ambiente para as novas regras de recolhimento do ICMS.

O que é partilha de ICMS

Segundo as regras de recolhimento do ICMS, estarão sujeitas à incidência do imposto todas as operações de venda com emissão de NF-e destinadas a consumidor final não contribuinte, desde que ele esteja localizado em outro Estado e haja entrega no domicílio do cliente. Também estarão sujeitas as operações em que o consumidor final pessoa jurídica seja isento de Inscrição Estadual (IE = Isento), o que o caracteriza como não contribuinte do ICMS.

Em síntese, havendo emissão de NF-e (modelo 55), sendo o consumidor final não contribuinte, estando ele localizado em outro Estado, havendo entrega no domicílio do destinatário e havendo ainda diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a UF interestadual da operação, sendo a primeira maior que a segunda, a diferença passará a ser recolhida e caberá, gradualmente, à UF de destino.

Importante

A esse diferencial de alíquota de ICMS que será gradualmente dividido entre as UFs de origem e destino chama-se PARTILHA DE ICMS.

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Exemplo de partilha de ICMS

Abaixo um exemplo simplificado da aplicação da nova regra de recolhimento. Veja mais informações ao longo do documento.

Exemplo:

Suponha um estabelecimento localizado na Bahia

Consumidor final não contribuinte localizado em São Paulo, onde a alíquota interna é de 18%

Alíquota interestadual da operação entre BA e SP de 12%

Base de cálculo da operação de venda: R$ 1.000,00

Fundo de combate à pobreza: R$ 10,00

Em uma situação como essa, 12% (R$ 120,00) continuam sendo devidos à UF de origem.

A mudança está em que a diferença de 6% entre as alíquotas passará a ser devida à UF de destino, o que será feito de forma gradual, com porcentuais gradativos que partilharão o recolhimento dessa diferença entre as UFs de origem e destino até que a totalidade dela seja recolhida para o destino.

Para os Estados destino em que haja recolhimento do fundo de combate à pobreza, o porcentual parametrizado na exceção de imposto do Linx ERP incidirá sobre a mesma base de cálculo do ICMS. No exemplo, se houvesse o recolhimento no Estado de São Paulo de 1% por exemplo, o valor seria de R$ 10,00.


Legislação e Nota Técnica

Emenda Constitucional no 87/2015, de 16/04/2015, discorre sobre a instituição das novas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

Convênio ICMS 93, de 17/09/2015, discorre sobre a partilha do ICMS.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-93-15

Convênio ICMS 152, DE 11/12/2015, que discorre sobre a base e forma de cálculo do imposto, do fundo de combate à pobreza, inscrição simplificada de substituto tributário, fiscalização das obrigações acessórias e outros procedimentos.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-152-15

Nota Técnica 2015/003, discorre sobre as regras para geração do XML da venda para NF-e (modelo 55), com as informações relativas à incidência do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, bem como sobre o recolhimento do fundo de combate à pobreza.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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Versões mínimas

Atualize seu ambiente para as versões mínimas abaixo para que as adaptações descritas a seguir tenham efeito na geração do XML dos documentos eletrônicos:


• Linx POS 7.5 SPK 4 ou Linx POS-e 7.5 SPK 4

• Linx POS 7.1 SPK 11

• Linx ERP com Hotfix 02.15.014(*) e Hotfix 02.15.018 ou Hotfix 01.16.001, de acordo com o service pack instalado (02.15.000 ou 01.16.000).

• Linx ERP Franquia com Hotfix 02.15.014(*) e Hotfix 02.15.018 ou Hotfix 01.16.001, de acordo com o service pack instalado (02.15.000 ou 01.16.000).

• Linx POWS 6.5.2 SPK 9

• Datasync Retail 5.3.6(*)

• Datasync SMB 5.3.6(*)

• Linx ETL 3.1.0 e 3.1.1

• MID-e Client 1.0.28

Conceitos importantes

(11) DICMS

O item (11) DICMS é pré-cadastrado na tela 009003 - Imposto para atendimento à Nota Técnica 2015/003.

Apresenta o diferencial de alíquota de ICMS das operações interestaduais e deverá, gradualmente, ser recolhido para a UF de destino.

É a diferença positiva entre a alíquota interna do destino ((73) ICMS-DESTINO) e a alíquota interestadual da operação. Diferença positiva, uma vez que esse imposto só existirá quando a alíquota interna do destino for superior à interestadual. Nos casos em que ocorra o contrário, não haverá partilha.

Será utilizado como base para o cálculo do DICMS-ORIGEM e DICMS-DESTINO.

Quando o FECP-DESTINO existir na exceção de imposto, a alíquota deste será subtraída do resultado obtido entre a alíquota interna do destino e a interestadual.

(70) FECP-DESTINO

O item (70) FECP-DESTINO é pré-cadastrado na tela 009003 - Imposto, em atendimento à Nota Técnica 2015/003, para possibilitar o cálculo do fundo de combate à pobreza recolhido para a UF de destino, quando esta possuir essa arrecadação.

O fundo estadual de combate à pobreza é instituído por Estado, podendo receber diferentes siglas e utilizar diferentes alíquotas, dentro dos limites estabelecidos em lei.

A alíquota para cada Estado destino deve ser definida em uma exceção de imposto a ser utilizada para aquela UF. Caso a alíquota não exista na exceção de imposto, será utilizada a alíquota cadastrada na tela 009003 - Imposto.

Será utilizada a mesma base de cálculo do ICMS.

O recolhimento ocorrerá da seguinte maneira:

• No Final do período de apuração: Quando o emitente da nota fiscal tiver cadastro do IE no Estado de Destino
• No momento da operação (emissão da Nota Fiscal) quando o emitente não tiver cadastro do IE no Estado de Destino.
O imposto 42 – FECP continua sendo válido para operações com clientes que possuam, no cadastro, o campo Indica Tipo Terceiro diferente de: não contribuinte, empresa estrangeira ou ambulante. Esse processo não foi alterado no Linx.

(71) DICMS-ORIGEM

O item (71) DICMS-ORIGEM é pré-cadastrado na tela 009003 - Imposto para atendimento à Nota Técnica 2015/003.

Nos casos em que haja partilha do ICMS, o DICMS-ORIGEM corresponderá à parte do diferencial da alíquota ((11) DICMS) que deverá ser recolhida para a origem da operação interestadual.

O recolhimento do diferencial da alíquota para a origem será regressivo, com fatores definidos na legislação vigente, até que todo o diferencial seja recolhido pelo destino da operação.

Em 2016 será recolhido 60%

Em 2017, 40%

Em 2018, 20%

Em 2019, 0%

(72) DICMS-DESTINO

O item (72) DICMS-DESTINO é pré-cadastrado na tela 009003 - Imposto para atendimento à Nota Técnica 2015/003.

Nos casos em que haja partilha do ICMS, o DICMS-DESTINO corresponderá à parte do diferencial da alíquota ((11) DICMS) que deverá ser recolhida para o destino da operação interestadual.

O recolhimento do diferencial da alíquota para o destino será progressivo, com fatores definidos na legislação vigente, até que todo o diferencial seja recolhido para o destino.

Em 2016 será recolhido 40%

Em 2017, 60%

Em 2018, 80%

Em 2019, 100%

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(73) ICMS-DESTINO

O item (73) ICMS-DESTINO é pré-cadastrado na tela 009003 - Imposto para atendimento à Nota Técnica 2015/003. Será utilizado para o cálculo do diferencial da alíquota ((11) DICMS).

Será utilizado nos casos em que o produto, na UF destino, possua uma alíquota diferenciada da alíquota interna da UF, existente na tabela de referência cruzada.

Nesses casos deverá ser criada uma exceção de imposto para o referido produto com a alíquota diferenciada para o item (73) ICMS-DESTINO. Quando o item não existir na exceção, o sistema utilizará a alíquota interna da UF (referência cruzada).

GNRE

A GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (a sigla pode variar entre os Estados), deve ser utilizada para recolhimento da parte do diferencial do ICMS que deverá ser recolhido pelo contribuinte, bem como do Fundo de Combate à Pobreza, quando houver.

Sobre os tipos de recolhimento e impactos na apuração de impostos

A GNRE poderá ser gerada em momentos diferentes, a cada operação ou na apuração de impostos.

Consulte mais adiante o tópico Tipos de recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS e impactos na apuração de impostos.

Sobre a geração da GNRE

A geração dessa guia poderá ser feita a partir de um procedimento efetuado na tela 012074 - GNRE, que é de uso opcional e servirá como facilitadora para esses recolhimentos, ou, alternativamente, poderá ser gerada diretamente a partir do Portal da GNRE.

Consulte a documentação da tela 012074 - GNRE e veja como funciona a geração em ambos os casos.

Cadastramento da Inscrição Estadual para recolhimento do ICMS na apuração de impostos

Gerar nota fiscal com partilha de ICMS | Conceitos importantes

Atualizado em 06/06/2016

Nos casos em que o emitente possua Inscrição Estadual nas UFs de destino de suas operações interestaduais, para que seja possível recolher o ICMS de todas as NF-e emitidas no período, no momento da apuração de impostos, será necessário que as referidas UFs e Inscrições Estaduais sejam cadastradas no Linx ERP, na tela 001044 - Cadastro de IE-ST por Matriz Contábil.

Esse cadastramento fará com que o número da Inscrição Estadual seja emitido no DANFE da NF-e.

Cadastramento da Inscrição Estadual para recolhimento do ICMS na apuração de impostos

Nos casos em que o emitente possua Inscrição Estadual nas UFs de destino de suas operações interestaduais, para que seja possível recolher o ICMS de todas as NF-e emitidas no período, no momento da apuração de impostos, será necessário que as referidas UFs e Inscrições Estaduais sejam cadastradas no Linx ERP, na tela 001044 - Cadastro de IE-ST por Matriz Contábil.

Esse cadastramento fará com que o número da Inscrição Estadual seja emitido no DANFE da NF-e.


Exemplo de cálculo

Exemplo 1:

Nota fiscal de R$ 1.000,00 de São Paulo para Minas Gerais

Alíquota interestadual SP/MG: 12%

Alíquota interna MG: 18%

(*) O fator que será aplicado ao diferencial de alíquota ((11) DICMS) para obtenção do porcentual recolhido pela origem ((71) DICMS-ORIGEM) e pelo destino ((72) DICMS-DESTINO) está pré-cadastrado no Linx ERP, na tabela UNIDADES_FEDERACAO_ICMS_PARTILHA, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

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Exemplo 2 (com recolhimento do fundo de combate à pobreza):

Nota fiscal de R$ 1.000,00 de São Paulo para Rio de Janeiro

Alíquota interestadual SP/RJ: 12%

Alíquota interna RJ: 19% (18% + 1% relativo ao FECP)

(*) O fator que será aplicado ao diferencial de alíquota ((11) DICMS) para obtenção do porcentual recolhido pela origem ((71) DICMS-ORIGEM) e pelo destino ((72) DICMS-DESTINO) está pré-cadastrado no Linx ERP, na tabela UNIDADES_FEDERACAO_ICMS_PARTILHA, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

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