Rejeição
704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
Causa
Quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a "Rejeição 704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada".
Exceções a regra:
- A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, deve-se analisar a tag<dhemi> da nota, que corresponde a data e hora de emissão da nota, se estiver com diferença de mais de 5 minutos de sua emissão atual é este o motivo da rejeição, também ocorrem problemas quando o horário da máquina onde está instalado o sistema está incorreto de acordo com a UF de emissão.
Para realizar o ajuste, pode-se alterar a data e hora da tag <dhemi> para a hora e data atual, porém isto alterará a data e hora de emissão da nota consequentemente, então deve-se analisar se o cliente aceita estas condições, caso contrário pode-se também inutilizar a nota.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=