Rejeição
569: Data de entrada em contingência muito atrasada
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a "Rejeição 569 - Data de entrada em contingência muito atrasada".
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:
1 - Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;
2 - Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da Nota Fiscal em relação a Data e Hora atual.
Feita a correção, basta reenviar sua Nota Fiscal.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=