Controle de versão
Data de Lançamento

 

Autor

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – SQL Server22.04.1214
Loja04.08.0124


Chamados atendidos na Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-27110
-Gestão Estoque e financeiro fecham ao tentar gerar numero de cartão fidelidade "FASE 2"
01
FARMAGOI-28446
48150248Divergência Consulta de clientes dinâmica por Consultoras
02
Ajustes Contemplados

01 - Relatório de controle PBM não se encontra ativo no Gestão Estoque.

Após análise, realizada correção e Relatório PBM foi incluso novamente no módulo Gestão Estoque.


02 - Divergência em consulta de clientes dinâmica por consultoras.

Após análise, na tela Clientes - Consulta de cadastro de clientes, realizado ajuste na consulta do banco de dados para retornar o nome e cargo do funcionário que realizou a última alteração do cliente. Quando não houver alteração, sistema informará o usuário e cargo do responsável pelo cadastro.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.

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