Empresas com o sistema de tributação Simples possuem particularidades quanto ao destaque de ICMS e o aproveitamento de crédito de ICMS. 
Segue abaixo algumas informações relacionadas:
Destaque de ICMS:Em operações de entrada, utilizando Nota fiscal eletrônica (NF-e) de fornecedores, ao efetuar os lançamentos, não haverá destaque do ICMS nos campos próprios.
Em operações de saída, utilizando Nota fiscal eletrônica (NF-e) emissão própria, haverá destaque do ICMS nos campos próprios, bem como, em operações de devolução de compra, onde os impostos devem ser devolvidos de acordo com a nota de origem do fornecedor.
Para os demais modelos de notas fiscais, optantes do simples, não haverá destaque do ICMS em campos próprios, em nenhuma das operações, entradas, saída, devolução de entrada e devolução de venda.
Aproveitamento de Crédito de ICMS:As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições/compras de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Atendendo à legislação, o contribuinte optante do simples, deverá informar a alíquota do ICMS correspondente ao aproveitamento de crédito do ICMS. Para que o sistema efetue o destaque, será necessário configurar em Empresa -> Parâmetros globais -> Faturamento – Gerais - “Alíquota para aproveitamento de crédito de ICMS”.
Lembrando que na operação de saída deverá ser informado o CSOSN correspondente. Atualmente a Sefaz autoriza os documentos com o CSOSN x.900.  Em se tratando de Nota fiscal eletrônica (NF-e), o valor correspondente ao ICMS (aproveitamento de crédito) será destacado em campo próprio.
Para os demais modelos de notas fiscais, optantes do simples, o destaque do ICMS (aproveitamento de crédito) deverá constar no campo de informações adicionais. 

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