Conceito

O Bloco X trata de um bloco de requisitos específicos do PAF-ECF para geração e transmissão automática de informações e arquivos, a fim de atender às exigências dispostas no ATO COTEPE.

Conforme o ATO COTEPE/ICMS 10, DE 20 DE MARÇO DE 2017, deve ser gerado e enviado automaticamente à SEFAZ, um arquivo contendo informações das movimentações diárias de vendas, as quais são geradas a partir da emissão da Redução Z; e informações de estoque que são geradas mensalmente.

Em algumas situações, como instabilidade na SEFAZ ou rejeição dos arquivos, estes ficam pendente de envio, sendo necessário o envio manual por meio do menu Fiscal.


Envio Manual de Arquivos do Bloco X

Para conferir como é feito o envio manual dos arquivos por meio do Menu Fiscal no Seller Web, basta clicar aqui.


Processo de Cessação de Uso ECF

Para regularizar um equipamento ECF inativo, será necessário  proceder com os trâmites de cessação de uso. Esses trâmites estão dispostos no RICMS/SC anexo 9, artigos 40 e 41:

Art. 40. A cessação de uso do ECF será solicitada pelos estabelecimentos referidos no art. 39, § 1º, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet.

§ 1º O pedido de cessação de uso será formalizado mediante registro de Atestado de Intervenção em ECF (AIECF) no SAT, indicando o motivo ‘CESSAÇÃO DE USO’.

§ 2º O usuário indicará no pedido de cessação de uso o motivo determinante da cessação.

§ 3º O pedido de cessação de uso efetuado na forma do § 1º deste artigo será acompanhado do arquivo contendo todas as memórias do ECF no formato do Ato COTEPE/ICMS 17/04, assinado digitalmente e extraído pela versão mais recente do aplicativo eECFc.

Art. 41. O equipamento cessado permanecerá no estabelecimento usuário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da emissão da última redução Z gravada na memória fiscal.

Parágrafo único. Quando se tratar de equipamentos desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01, o equipamento cessado deverá estar desconfigurado para uso e fisicamente lacrado.

Acesse o site http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_09.htm para mais informações.


Limite de prazos para transmissão dos arquivos

O ato DIAT nº 010/2020 e 11/2020 alterou o prazo limite para transmissão dos arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). 

Fisco do estado de Santa Catarina

O Fisco de Santa Catarina dispõe sobre alterações quanto ao envio de requisitos do Bloco X (PAF-ECF) pelas empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal e contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X , devendo observar o seguinte:

I - quando se tratar de arquivo previsto no requisito LVIII (Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF) do Bloco X o PAF-ECF deverá informar ao contribuinte usuário, por meio de mensagem em tela do Ponto de Venda, a existência e a quantidade de transmissões pendentes;

II - cada um dos arquivos previstos no requisito LVIII (Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF) do Bloco X pendentes de envio, deverá ser transmitido no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a sua geração;

III - quando se tratar de arquivo previsto no requisito LIX (Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento) do Bloco X o PAF-ECF deverá informar ao contribuinte usuário, por meio de mensagem em tela do Ponto de Venda, a existência e a quantidade de transmissões pendentes;

IV - cada um dos arquivos previstos no requisito LIX (Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento) do Bloco X pendentes de envio, deverá ser transmitido no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a sua geração.

Mais informações podem ser acessadas através do link http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_010.htm





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