Descrição
A partir de 03/11/2025, operações com destinatário identificado pelo CNPJ não poderão mais ser emitidas por NFC-e (modelo 65).
Nesses casos, será obrigatório emitir NF-e (modelo 55), conforme determinação do Ajuste SINIEF nº 11/2025. 


Solução

Como impedir a emissão de NFC-e (modelo 55) para destinatários com CNPJ?
Para que o sistema oriente o usuário na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) nas operações com mercadorias destinadas a pessoas jurídicas identificadas por CNPJ, realize os passos a seguir:

Atenção: Essa configuração está disponível a partir da versão 3.38.0.0. Portanto, mantenha seu sistema atualizado!
Prazo início de vigência:  03/11/2025
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 11, de 29.04.2025 - DOU de 30.04.2025
Cláusula segunda: O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19/16 com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.”.
Cláusula terceira: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25.


1. Como ainda não há rejeição publicada pela SEFAZ, foi criado um parâmetro no sistema para ativar ou não o bloqueio da emissão de NFC-e para CNPJs.
2. No retaguarda, acesse o menu Configurações > Filiais > NFC-e;

3. Na aba 'Configurações', marque o checkbox 'Não aceitar cliente CNPJ na venda NFCe';



3. Quando o bloqueio estiver ativo:

3.1. A venda com CNPJ no caixa não será finalizada via NFC-e.
3.2. Será exibida a mensagem: "A partir de 03/11/2025, venda com destinatário CNPJ deve ser emitida por NF-e (modelo 55), conforme Ajuste SINIEF nº 11/2025."



4. Na tela de "CPF na Nota" não será permitido informar CNPJ no campo destinado ao CPF.

Atenção:
Não houve alterações para:
Emissões para CPF ou consumidor final não identificado, que continuam via NFC-e normalmente.
A nova regra não se aplica a CF-e, MF-e e SAT (Documentos que serão extintos em 31/12/2025).