Rejeição
878: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto
Causa
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e o endereço de consulta (Campo: urlChave - ID: ZX03) estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição 878 - Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Para consultar as URLs, por UF, utilizadas para consulta por chave de acesso acesse: http://nfce.encat.org/consulte-sua-nota-qr-code-versao-2-0/
- Regra de validação opcional por UF.
Esta rejeição ocorre frequentemente em situações em que a A URL informada está como HTTPS, porém a Sefaz espera HTTP. É importante ter ciência que a UF leva consideração o protocolo utilizado, HTTP ou HTTPS.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à "https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx?". Como o endereço correto é "www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta", nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 878.
Trecho de XML:
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Como Resolver
Deve-se informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo para a Sefaz RS:
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Após a correção, basta reenviar o documento.
Referência
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=