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GNRE - FAT113


      O GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas a substituição tributária. E este programa permite ao usuário efetuar o lançamento da GNRE e também vincular o seu valor ao custo médio do produto na nota de compra.

 

Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > GNRE

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F3 - Novo

F4 - Gravar

F9 - Excluir

 

ALT + N - Novo

ALT + G - Gravar

ALT + C - Configurar

ALT + P - Procurar

ALT + F - Fechar a tela


      Veja abaixo a descrição referente aos campos:

  • Filial: selecione para qual filial será gerada a GNRE, neste campo estão listadas todas as filiais cadastradas na base de dados.
  • Data de emissão: por padrão o sistema apresentará a data atual, e não poderá ser informada data maior que o dia do lançamento.
  • Data de vencimento: deverá informar o vencimento do título.
  • Valor: informe o valor do tributo a ser pago.
  • Chave NF-e: Partindo do princípio que todos os distribuidores (fornecedores/laboratórios) emitem NF-e (Modelo 55) em suas vendas interestaduais, deverá informar a chave da NF-e que a GNRE está vinculada então o sistema carregará automaticamente os dados do fornecedor (nome e Estado), número da nota e série.
    • Importante: como para o lançamento da GNRE utilizamos a chave da NF-e esse processo não poderá ser utilizado para as notas de compra faturadas no Modelo 1 (M1).
  • Código da Receita: neste campo aceitará até 06 (seis) dígitos numéricos.
  • Número de controle: campo de preenchimento obrigatório podendo informar até 20 (vinte) dígitos.
  • Código do Boleto: permite a informação do código do boleto de 44 a 50 dígitos, ao gravar será registrado no título para que o número possa ser utilizado no Controle PagFor.
  • Há também o campo "Fornecedor para GNRE" conforme informado para o Estado da filial através do botão "Configuração", e a apresentação de que se o tributo foi utilizado ou não, preenchido pela entrada da mercadoria.

Observações gerais:

  • Observamos que o plano de contas informado neste título será configurado no programa "Plano de Contas" conforme explicaremos a seguir. E o lançamento da GNRE gerará um título no Contas a pagar com o status "Automático" e o mesmo não poderá ser excluído através do programa "Movimento de Fornecedores".
  • Somente será permitido excluir o lançamento de uma GNRE, se a nota de compra que está vinculada ainda não foi lançada ou estiver cancelada. E quanto a exclusão do título somente será possível se o mesmo estiver sem pagamento, caso contrário o sistema solicitará o estorno para posterior cancelamento.
  • Além disso, durante o lançamento será solicitado se o pagamento será a prazo, no qual ao fim do lançamento abrirá o desdobramento do contas a pagar, permitindo informar apenas uma única parcela, número do documento, data de vencimento. O valor da parcela será conforme o valor da GNRE e não será possível ser alterado, apresentando o número de controle no campo Observação.
  • Caso uma única GNRE for referente a mais de uma NF-e, o valor da guia deverá ser separado conforme o valor correspondente a cada nota e lançada tantas vezes conforme necessário.
  • Para que o lançamento da GNRE seja válido a NF-e de compra ainda não deverá ter sido lançada no sistema, caso a nota já esteja gravada, o sistema não permitirá o lançamento da GNRE. Considerando que já tenha dado entrada na Nota Fiscal, então o valor de ICMS da GNRE não terá como ser adicionado ao valor do custo médio do produto, e a guia de pagamento deverá ser lançada diretamente no controle de contas a pagar.

Configuração de Fornecedor

      Para que seja possível efetuar o lançamento da GNRE deverá ser definido um fornecedor para o Estado da loja, para efetuar essa configuração deverá clicar com o mouse no botão "Configuração" que por sua vez abrirá uma nova tela, ou seja, se tiver filiais em mais Estados todos eles estarão disponíveis, e para efetuar a configuração habilitamos os seguintes campos: Estado, Fornecedor, Tipo de Documento, Local de Pagamento. Observamos que não será utilizado o fornecedor da nota de compra para o lançamento do contas a pagar, mesmo que este fique visível na tela do lançamento da GNRE, isso porque o fornecedor visualizado no programa da GNRE servirá somente para identificar que a nota é oriunda de fora do Estado.

Visualizar Lançamentos

      Para fins de visualizar os lançamentos estão disponíveis os seguintes filtros: filiais, data de emissão, e se a GNRE foi utilizada classificada através das opções todas, sim ou não. 

      Após o processamento da pesquisa serão apresentadas as seguintes informações: filial, número de controle, chave NF-e, valor, fornecedor, número e série da nota, data de emissão e vencimento, e também será possível visualizar pelos sinalizadores se a GNRE foi utilizada ou não:

  • Sinalizador verde : GNRE já utilizada;
  • Sinalizador amarelo: GNRE não utilizada.

      Para os cliente que emite SPED, as informações referente GNRE serão geradas pendências com NSU 1041.

Configurações gerais:

      Para o lançamento correto das GNREs serão necessárias algumas configurações, segue a relação dos programas a parametrizar:

 

      Quando o cliente tiver o produto "38 – SPED/ECD – Escrita Contábil" liberado:

  • Ao tentar realizar algum lançamento/movimentação em data que já possua lotes fechados nas situações (em processamento, fechado, exportado ou sem movimento), não será possível realizar o lançamento e apresentará uma mensagem informativa "Para a data dd/mm/aaaa existe lote de movimentação contábil ativo".
  • Ao tentar realizar algum lançamento/movimentação em data de consolidação posterior, quando os lotes não estão fechados, se há lotes válidos, validará se dentre estes lotes algum deles está com inconsistência ou cancelados, caso contrário não será possível efetuar o lançamento, apresentando a seguinte mensagem: "Para a data dd/mm/aaaa existe lote de movimentação contábil ativo" e apresentará no máximo até 03 lotes nesta condição.







  • Sem rótulos