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Considerará todas as notas de entrada geradas no sistema (exceto os documentos que estiverem atrelados aos modelos de NF: Nota Fiscal de Serviços, 02, 2D, 2E e 59), de acordo com o preenchimento dos filtros: "Período", "Data de Emissão", "Livro" e "Iniciar páginas em" e "IPI na coluna Outros", disponibilizados na página inicial do relatório. 


Página inicial do Livro Registro de Entradas (LRE)


O campo "Período" abrange o intervalo de tempo do qual o solicitante deseja que sejam exibidas as informações do Livro Registro de Entradas.
O campo "Data de Emissão" informará a data de lançamento das notas de entrada.
O campo "Livro" informará o número do livro correspondente.
O campo "Iniciar páginas em" informará o número da página que o livro iniciará.
O campo "IPI na coluna Outras" indicará como o IPI será considerado e apresentado no relatório. 
Após o preenchimento e confirmação dos campos descritos acima, o relatório será apresentado, porém, as informações nele contidas poderão ser mostradas de maneiras diferentes, de acordo com duas variáveis: 

  • Tipo de Atividade da Empresa em questão: a empresa pode estar configurada com a atividade 0 (Industrial ou equiparada a industrial), ou com a atividade 1 (Outros);
  • Campo "IPI na coluna Outras": campo este descrito acima, na tela de filtros do relatório, podendo estar marcado ou desmarcado.

As combinações destas duas variáveis resultarão em 4 diferentes cenários: 


CENÁRIO 1 

  • Tipo de atividade 0 e o campo "IPI na coluna Outras" desmarcado:
    • Base ICMS: não haverá valor correspondente ao IPI nessa base, sendo composta puramente de valores tributáveis pelo ICMS;
    • Valor Contábil: o Valor Contábil será a soma das bases de cálculo do ICMS (bases 1, 2 e 3) com o valor do IPI. Obs.: nos resumos por CFOP e por UF, o valor do IPI não será considerado para compor o Valor Contábil;
    • Valor do IPI: o valor do IPI será apresentado nas devidas bases (1, 2 e 3).


CENÁRIO 2 

  • Tipo de atividade 0 e o campo "IPI na coluna Outras" marcado:
    • Base ICMS: será composta de valores tributáveis pelo ICMS, mais o valor do IPI;
    • Valor Contábil: o Valor Contábil será a soma das bases de cálculo do ICMS (1, 2 e 3), com o valor do IPI;
    • Valor do IPI: o valor do IPI será apresentado nas devidas bases (1, 2 e 3).


CENÁRIO 3

  • Tipo de atividade 1 e o campo "IPI na coluna Outras" desmarcado:
    • Base ICMS: não haverá valor correspondente ao IPI nessa base, sendo composta puramente de valores tributáveis pelo ICMS;
    • Valor Contábil: o Valor Contábil será a soma das bases de cálculo do ICMS (bases 1, 2 e 3) com o valor do IPI. Obs.: Nos resumos por CFOP e por UF, o valor do IPI não será considerado para compor o Valor Contábil;
    • O valor do IPI será apresentado no campo "Observações";
    • Valor de IPI (Crédito): não serão apresentados valores correspondentes ao IPI nas suas respectivas bases.


CENÁRIO 4

  • Tipo de Atividade 1 (Outros) e o campo "IPI na coluna Outras" marcado:
    • Base ICMS: será composta de valores tributáveis pelo ICMS mais o valor correspondente ao IPI;
    • Valor Contábil: o Valor Contábil será a soma das bases de cálculo do ICMS (1, 2 e 3) com o valor do IPI;
    • Valor de IPI (Crédito): não serão apresentados valores correspondentes ao IPI nas suas respectivas bases.

Mais informações sobre a rotina

Nos casos de notas dos modelos NF-e e 1/1A que possuírem serviços ou serviços e produtos, os campos abaixo possuirão o seguinte comportamento:

  • A coluna "Valor Contábil" deverá apresentar o valor da nota fiscal;
  • A coluna "Esp" que representa a espécie da nota. Deverá constar "NFE" caso a nota seja NF-e, e "NF" se for modelo 1A;
  • A coluna "Cód (*)" que representa o tipo de base do ICMS será apresentado o valor 3 na linha que referencia o serviço;
  • A coluna "Cód. Fiscal" deverá apresentar a CFOP fiscal do produto na operação (Conforme configuração tributária);
  • A coluna "ICMS/ IPI" deverá constar a informação "ICMS" na linha que referencia o serviço;
  • As colunas "Base Cálculo", "Aliq" e "Imp" deverão constar a informação "0" na linha que referencia o serviço.

Nos agrupamentos "Resumo por CFOP" e "Resumo por UF" o valor do serviço será apresentado na coluna "Outras".

O Livro Registro de Entrada passará a exibir os documentos com status "Cancelado", "Denegado" ou "Inutilizado", porém não terão valores fiscais e estarão zerados, estes status podem ser verificados na coluna "Observações".


Nota

  • Os valores do ICMS ST calculados segundo o Regime de Estimativa Simplificado do estado do Mato Grosso são apresentados no campo "Observações".
  • As operações submetidas ao FCP ou FCP-ST, os valores dos tributos serão listados nas observações.

  • O relatório sofrerá alterações quando houverem notas fiscais estornadas e de estorno. Mais informações podem ser consultadas clicando aqui.

Envio da Nota Fiscal de Ajusta para o Livro Registro de Apuração

Caso a Nota Fiscal de Ajuste de Entrada de ICMS seja escriturada no Livro Registros de Entrada e a coluna Imp apresente um valor maior que zero, este valor será enviado para o Livro Registro de Apuração ICMS seguindo alguns critérios:

  • No agrupador "Entradas", as colunas Valor Contábil, Base de Cálculo e ICMS, serão enviadas de acordo com o que consta no Livro de Entradas, no totalizador relativo ao total de ICMS para sua respectiva CFOP;
  •  Valor Contábil estará zerado, e a Base de Cálculo apresentará valor somente se informado pelo usuário durante o lançamento da nota;
  • O campo ICMS apresentará o valor de ICMS que consta na coluna Imp no Livro de Entradas;
  • Quando a coluna Imp não possuir valor, a Nota Fiscal não será considerada no Livro Registro de Apuração ICMS no totalizador relativo ao total de ICMS para sua respectiva CFOP.
  • No agrupador "Créditos do Imposto", o valor do ICMS será apresentado no totalizador "Entradas com Crédito do Imposto", e considerado no cálculo dos subtotais e totais de crédito;
  • No agrupador "Apuração dos Saldos", o valor do ICMS será considerado no cálculo do "Saldo Credor do Período" e consequentemente no resultado de ICMS a Pagar ou Saldo Crédito para Período Seguinte.

  • Sem rótulos