Data de Lançamento |
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Autor | Augusto Cézar dos Reis |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – SQL Server | 22.02.0209 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
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FARMAGOI-21757 | 44398907 | Consulta de clientes dinâmica | 01 |
FARMAGOI-23136 | 45476756 | Divergencia número captação receita relatórios por vendedorXloja | 02 |
FARMAGOI-25047 | - | O sistema está permitindo gravar itens na aba ‘Produtos’ e ‘Família’ simultaneamente, sem que um exclua o outro. | 03 |
01 - Erro em consulta de clientes dinâmica.
Após análise, no Módulo Gestão Loja - Clientes - Consulta de cadastro de clientes dinâmica, realizado ajuste na consulta ao banco de dados para retornar os dados de cargos do funcionário que realizou o cadastro ou alteração do cadastro do cliente.
02 - Divergência no relatório de captação de receitas.
Após análise, realizado agrupamento dos campos na consulta que retorna os registros do relatório quando a flag "Pesquisar Somente Vendas Realizadas" estiver marcada.
03 - Nas validações de registros simultâneos, se fosse clicado em "Não" para não excluir os registros da outra aba, o sistema permitia que fosse gravado com as informações das duas abas.
Após análise, criada validação no momento da gravação, onde o sistema verifica se existe registros nas abas "Família" e "Produtos" simultaneamente e, caso tenha, exibirá uma mensagem informando para retirar os registros de uma das duas abas.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.