Data de Lançamento |
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Autor | Augusto Cézar dos Reis |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – SQL Server | 22.02.2808 |
Estoque | 04.08.0119 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
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FARMAGOI-21112 | 44649403 | XPED na emissão de NFe em decorrência de cupom fiscal. | 01 |
FARMAGOI-23117 | 45747539 | Layout do arquivo de prescrição médica | 02 |
FARMAGOI-25089 | 46681044 | MDC - Relatório de movimentação de contr. com informações divergentes | 03 |
FARMAGOI-25145 | - | Ao tentar salvar tabela, não é apresentado mensagem informando que data é inválida. | 04 |
01 - Em emissão de nota, envio de informações à SEFAZ referente a "Número do Pedido" e "Item do Pedido" não foi realizado. Verificada, também, rejeição da nota pela SEFAZ.
Após análise, correção realizada no preenchimento das propriedades do pedido.
02 - Verificada necessidade de correção em layout do arquivo de prescrição médica.
Após análise, em Gestão Estoque - Saídas - IMS, realizado ajuste na posição três do arquivo, cujo era código da especialidade, sendo substituído por "Tipo de prescrito". Ex.: CRM - CRMV - CRO etc.
03 - Divergência de estoque em relatório de controlados.
Após análise, realizada correção na rotina do processamento, passando a calcular corretamente o saldo de estoque inicial e final do produto. No módulo Gestão Estoque, tela Estoque - Movimentação de produtos controlados para Distribuidoras, bloqueio de exclusão de relatórios já gerados foi removido, sendo possível, atualmente, realizar a exclusão individual dos relatórios.
04 - Ao tentar salvar tabela, não é apresentado mensagem informando que data é inválida.
Após análise, realizado ajuste na validação do campo "Data Final" e "Data Inicial", não permitindo uma data inferior à data atual.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.