- Criado por Katharina Helena Louro Dvorzak, última alteração em mar 09, 2023
Realizada melhoria no Registro 1601 da EFD ICMS IPI para as Notas Modelo SAT.
O Registro 1601 da EFD ICMS IPI deverá ser escriturado e enviado ao Fisco sempre que existirem no período operações realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos (cartão de débito/crédito/PIX/etc., devendo ser discriminado por instituição financeira e de pagamento
PE - Fisco pernambucano disciplina os procedimentos específicos relativos à utilização de ponto de retirada de mercadoria - Decreto nº 49.824, de 25.11.2020 -DOE PE de 26.11.2020
Incluído no sistema campos para o Emissor de NFe informar dados do local de retirada da mercadoria, quando realizar venda não presencial.
Para entradas o processo será somente para Notas de Devolução.
No Faturamento, será identificado o tipo de Presença do Comprador. Para entradas o processo será somente para Notas de Devolução.
- Operação não presencial pela Internet
- Operação não presencial Tele atendimento
O procedimento é semelhante para o Faturamento, Faturamento de Loja Atacado e Devolução.
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Acessar a tela 100135 – Monitor da NFe, consultar o XML da NF e verificar que foi gerado o grupo referente ao ponto de retirada:
Na Danfe a informação referente ao ponto de retirada também será apresentada;
Alteração no tamanho do código para até 6 dígitos no cadastro de categoria e subcategoria de produtos.
Cod_Categoria - Tamanho atual char(2) -> Alterado para char(6) em todas as tabelas relacionadas.
Cod_Subcategoria - Tamanho atual char(2) -> Alterado para char(6) em todas as tabelas relacionadas.
Tela 002029 – Categorias de Produto Acabado
Tela 002006 – Produtos Acabados
Tela 040001 – Ficha Técnica de Produto Acabado
Foi realizada implementação que torna possível informar o código dos benefícios fiscais, nos documentos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Modelo 55 e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) - Modelo 65 (Faturamentos e Entradas de NF).
A Implementação atende a SEFAZ de Santa Catarina , Lei DIAT nº 79 de 16 de dezembro de 2022. Mediante esta atualização, contribuintes catarinenses estão aptos a emitir NF-e em conformidade fiscal.
Emissão NF CST 20 –Com Redução de Base de Cálculo.
Emissão NF CST 30 –Isenta ou Não tributada com Substituição Tributária
Emissão NF CST 40 – Isenta
Emissão NF CST 41 - Não tributada
Emissão NF CST 50 - Suspensão
Emissão NF CST 51 – Diferimento
NFE – CST 70 Com redução base de cálculo e Cobr.ICMS
NF SC – CST 10 Tributada com cobr ICMS por Subs Tributária - Não gera a tag
NF CST 60 – ICMS Cobrado Anteriormente com SubstTribut
Tributada com cobrança de ICMS por Substituição
Isenta ou Não Tributada com Cobrança de ICMS
Isenta
NF CST 90 – Outros
Devolução de Entrada
Devolução de Saída
Realizada melhoria na tela 006004SPK- Contagem Física de Estoque de Materiais. Mediante ajuste, ocorre o tratamento correto na Contagem de materiais com peças/partidas.
Criação campo Data_para_transferência na tabela Filiais_Modelos, para atender o sincronismo do datasync/ETL entre o LinxPOS e LinxERP. Com a Implementação do campo, torna-se possível parametrizar a exclusão do PIS e COFINS da base de cálculo no ICMS por filial no ERP.
Passo a Passo:
- Configurar o parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML;
- Por filial com valor igual a “SIM”;
- Acessar a tela de Filiais;
- Consultar a Filial parametrizada anteriormente;
- Clicar em editar;
- Na aba Informações Fiscais selecionar um modelo Fiscal para exclusão e ICMS da Base do Pis e Cofins;
- Salvar o registro.
Tela 001013SPK,
Consultar a Tabela Filiais Modelos se a informação DATA_PARA _TRANSFERENCIA foi atualizada
Desenvolvido parâmetro para permitir a exclusão de códigos de barras.
Na tela 002006 – Produtos Acabados, foi criado:
- Filtros para consultar o Código de Barras por situação
- Tratamento na exclusão do código de barras para verificar o parâmetro PERM_EXCLU_CODIGOS_BARRA;
Foi criado na tela 014005spk, parâmetro para permitir a exclusão de códigos de barras na tela 002006spk - Produtos Acabados.
Quando o parâmetro PERM_EXCLU_CODIGOS_BARRA está igual a "NÃO" (tela 014005spk);
Ao acessar a tela 002006spk - Produtos Acabados e tentar excluir um código de barras que tenha movimentações, a tela exibirá mensagem de confirmação "Deseja Realmente Excluir?" Selecionar a opção “SIM” outra mensagem será exibida:
Ao tentar excluir novamente o mesmo código, será apresentada a mensagem
- Selecionar a opção “SIM”.
- O código de barras permanece “Inativo”
- Ao selecionar a opção “Não”
- Será desmarcada a flag inativo do código de barras;
Quando o parâmetro PERM_EXCLU_CODIGOS_BARRA está igual a "SIM", ao acessar a tela 002006spk - Produtos Acabados e tentar excluir um código de barras que tenha movimentações, o sistema apresenta a mensagem de aviso sobre os impactos da exclusão: " A exclusão do código de barras pode impactar em outros aplicativos, deseja realmente excluir?"
- Ao selecionar a opção “SIM” o código de barras será excluído pois o parâmetro está com valor igual a SIM que permite a exclusão;
- Ao selecionar a opção “NÃO” o código de barras será inativado.
Estado de SP determinou, por meio da Portaria SRE 103/22, a revogação de dispositivos constantes na Portaria CAT 162/2008 e 55/2009 que obrigavam os contribuintes a escriturarem os documentos fiscais inutilizados ou denegados.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.
Código | Descrição |
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00 | Documento regular |
01 | Escrituração extemporânea de documento regular |
02 | Documento cancelado |
03 | Escrituração extemporânea de documento cancelado |
06 | Documento Fiscal Complementar |
07 | Escrituração extemporânea de documento complementar |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
Com a publicação dos Ajustes Sinief nºs 34/2021 e 38/2021, que produzem efeitos desde 01/12/2021, a obrigatoriedade de escriturar as NF-e denegadas e os números inutilizados, foram excluídas dos Ajustes Sinief nº 7/2005 e 16/2019 , permanecendo apenas a obrigação para as NF-e e NFC-e canceladas, que deverão ser escrituradas sem valores monetários.
Mas, embora já existisse uma norma prevendo que notas fiscais nessas situações não estavam mais obrigadas de serem escrituradas, ainda não estava previsto no Guia Prático da EFD, que determinava a escrituração dessas notas fiscais.
A partir de 24/06/2022, com a publicação do Guia Prático EFD - Versão 3.1.0, ficou estipulado que as opções “04” (denegada) e “05” (inutilizada) da Tabela 4.1.2, para o preenchimento do campo COD_SIT de C100, somente seriam possíveis de serem utilizadas para NF-e ou NFC-e até 31/12/2022.
Com isso, desde de 01/01/2023, os contribuintes não podem mais escriturar notas fiscais ou CT-e denegados ou inutilizados, já que essas opções foram descontinuadas na Tabela 4.12 (Tabela Situação do Documento).
Esta versão deverá ser utilizada para os fatos que venham ocorrer a partir de 01/01/2023.
Registro C857 vinculado à tabela 5.3 da Exceção de Imposto, juntamente com o código de Ajuste e Texto Legal;
Para Operações normais vincular no Imposto 1-ICMS
Para Operações com ST vincular no Imposto 12-ICMS ST
C857 |
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Registro C895/C897:
Registro C897 vinculado à tabela 5.3 da Exceção de Imposto, juntamente com o código de Ajuste e Texto Legal
C897 |
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Para Operações normais vincular no Imposto 1-ICMS
Para Operações com ST vincular no Imposto 12-ICMS ST
Sat emitidos
Fazer o processo de Fechamento Fiscal e Importação da LCF
Fazer o processo de geração do arquivo sped fiscal - para o Registro C897 só será gerado para os perfis B ou C.
Fazer o processo de geração do arquivo sped fiscal, ressaltando que para o Registro C857 só será gerado para o Perfil A
Integração entre softwares (linx ou terceiros) — Integração de Fornecedor
Construída integração via API, dos fornecedores cadastrados no Linx ERP para utilização e atualização no UX
Integração entre softwares (linx ou terceiros) — Integração de Fornecedor
Construída integração via API, do cadastro de Rateio de Centro de Custo cadastrados no Linx ERP para utilização e atualização no UX.