• Imprime Juros/Multa no boleto bancário:

Caso esta opção esteja marcada e o boleto estiver sendo impresso com a data maior que a data de vencimento da fatura, ocorrerão as seguintes modificações no boleto:

  • Será somado o valor dos juros e multa da fatura ao campo "Mora/Juros".
  • No campo "Valor Cobrado" será considerado a soma dos campos "Valor do Documento" e "Mora/Juros".
  • Nas instruções do boleto será impressa a seguinte mensagem: (Vencimento original: DD/MM/AAAA. Valores calculados para pagamento em DD/MM/AAAA).
  • E a data de vencimento será alterada para data de impressão do boleto.

  • Compensação:

É possível configurar uma quantidade de dias para compensação para cobrança de juros nas faturas vencidas. Compensação representa a quantidade de dias que após o vencimento da fatura a receber não será calculado juros, pois é o tempo necessário para a compensação do cheque. Um exemplo disso é o pagamento de uma fatura pelo cliente no dia do vencimento, mas o banco deposita (compensa o cheque) na conta da empresa em até dois dias após o vencimento. Então este período não pode ser cobrado como juros do cliente. No sistema, representa a quantidade de dias que será descontado dos dias de atraso para o cálculo de Juros:
Exemplo: Compensação D+2.
Situação A:
Data atual: 15/08/2007
Data de Vencimento: 12/08/2007
Qtde de dias de atraso: 3 dias.
→ Como a compensação é D+2:
Qtde de dias de atraso – compensação: 3 – 2 = 1
Desta forma será calculado juros sobre 1 dia de atraso.


Dica

A rotina de Configuração Eletrônica está protegida pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (Grupo Financeiro-Contas a Receber, Subgrupo Permissões Gerais do Grupo Financeiro-Contas a Receber, Permissão: "Cobrança Eletrônica").