Com o intuito de sempre fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua empresa, a SoftPharma traz inovações para o software através do release SG3 3.0.60. E neste informativo serão abordadas as inovações referentes alterações realizadas na geração de GIAs (DIME-SC), relatórios fiscais, e entre outras.

FISCAL

GIAs

Visando atender a demanda de transferências de ICMS entre estabelecimentos centralizados e centralizadores, a partir deste release estarão disponíveis para edição os campos abaixo, que por sua vez estão localizados na aba “Declaração de ICMS e Declaração Complementar” na sub-aba “Apuração”:

  • 130 - Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador;
  • 150 - Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador.

Figura 01 – Dime-SC

Importante


Esses campos somente estarão habilitados quando na capa da DIME-SC estiver selecionada a opção "É estabelecimento consolidado" no campo "Apuração Consolidada".

E na sub-aba “Pagamento Impostos” (DIME-SC > Declaração de ICMS e Declaração Complementar) ao pesquisar e selecionar um código de receita que possua mais de 04 (quatro) dígitos, os primeiros dígitos serão apresentados no campo “Código receita” e os demais no campo “Classe vencimento”.

Segue abaixo as figuras 02 e 03 onde apresentam a seleção de um código de receita com mais de 09 (nove) dígitos e posteriormente a disponibilização deste na tela “Pagamento de Imposto”.

Figura 02 – Consulta - Receitas

Figura 03 – Código de Receitas/Classe de Vencimento 

Ou seja,

Relatórios Fiscais

Com o objetivo de melhorar e agilizar a analise dos relatórios de ECF antes de gerar e validar o arquivo SPED-EFD, foram realizadas melhorias no programa “Relatórios Fiscais” na opção “MAPA de resumo ECF”, nos relatórios “Movimento ECF com diferença” e “Movimento ECF”.

Devido a intervenções técnicas, pode ocorrer de uma impressora fiscal gerar duas Reduções Z em um mesmo dia, por sua vez o SG3 totaliza o montante de todas as reduções e ao validar o arquivo SPED-EFD apresenta divergências. Com base nas informações apresentadas o relatório “Movimento ECF com diferença” foi alterado para que quando houver duas Reduções Z no mesmo dia o montante deverá ser apurado independente, ou seja, utilizando como regra o COO inicial e final, conforme poderá observar na imagem abaixo:

Outro ponto, anteriormente o sistema não carregava no relatório “Movimento ECF com diferença”, o dia que tivesse apenas cupons cancelados. A partir de agora o SG3 apresentará que tem Redução Z, porém faltam os cupons fiscais.

E, no relatório “Movimento ECF” demostrará quais são os cupons fiscais que não estão vinculados a nenhuma Redução Z do dia. Para atendimento desta demanda foi inclusa a seguinte frase no relatório: "Existem cupons fiscais emitidos para essa data e não existe a respectiva Redução Z”.

SPED     

Neste release foram alteradas algumas regras na geração do SPED – Contribuições, essas alterações foram aplicadas nos blocos A e C.

Quando a empresa for enquadrada no “Lucro Presumido” poderá observar que no programa “EFD-Contribuições” o campo “Enviar movimentações de terceiros quando” ficará bloqueado e marcando automaticamente a opção “Possuem crédito de PIS e COFINS”, evitando que o usuário altere essa informação (Figura 04).  E no Bloco C (registros C100 e filhos), não gerará as notas de entradas próprias, pois não é possível a visualização destas informações através do PVA (Programa Validador e Assinador).

Figura 05 – Bloqueio de Campo

No programa “SPED – Contribuições” ocorreram alterações nos Blocos A e C, conforme segue:

  • Bloco “A”: para os registros A100 e filhos, somente serão carregadas as notas do tipo “Nota Municipal”.

  • Bloco “C”: para os registros C100 e filhos, foi alterado para carregar corretamente as notas "M1" e "NF-e" evitando possíveis erros no validador por falta do item.

Contábil

Histórico de lançamentos

Para fins de agilizar o processo de lançamentos de notas de entrada, foram realizadas algumas melhorias na funcionalidade “Lançamento Notas Fiscais de Entrada”.

Atualmente quando pressionar a tecla de atalho “F10 – Pesquisar” o sistema disponibiliza a tela “Pesquisar entradas e serviços” para que o usuário efetue a busca das notas lançadas, e após a seleção dos filtros desejados o usuário deve pressionar com o mouse o botão “Consultar” para que o sistema apresente os resultados da pesquisa. Com as alterações, a partir de agora apresentará as pesquisas após pressionar o ENTER, ou seja, quando o usuário for passando de um campo ao outro pressionando a tecla ENTER ao final processará a pesquisa conforme os filtros informados.

Outra alteração que poderá ser observada, que ao apresentar o resultado da pesquisa de notas na tela, o sistema automaticamente selecionará a primeira nota e para ser inserida na tela de lançamentos. Além do duplo clique do mouse também será possível através da tecla ENTER. 

Figura 06 – Consulta de entradas e serviços

E na tela de lançamentos, ao inserir novos produtos (aba Produtos) e novos serviços (aba Serviços) após a inclusão dos dados necessários o usuário deve clicar com o mouse no botão (+) ou barra de espaços para inserir as informações na tabela, e a partir de agora essa função também será possível através do “ENTER”, ou seja, quando o usuário for passando de um campo ao outro pressionando a tecla ENTER ao final processará a inclusão das informações.

Figura 07 – Lançamentos de entradas e serviços


SEF - Sistema de Escrituração Fiscal


O sistema SEF II foi disponibilizado pela SEFAZ-PE, e tem por sua principal função a concentração de todos os dados necessários para que os contribuintes cumpram com suas obrigações relativas às informações: econômico-fiscal, benefícios fiscais do PRODEPE, e também Escrita Fiscal. Ou seja, agrupa as funções dos atuais aplicativos que tratam a GIAM, SINTEGRA e GIAF.

Entre as vantagens proporcionadas pelo SEF podemos citar:

  • Entrega centralizada de diversos documentos em uma única remessa;
  • Vedação de ocorrências referentes a erros de cálculos involuntários;
  • Correta transferência de valores entre livros;
  • Apuração automática dos impostos;
  • Eliminação de múltiplas escriturações;
  • Minimização de substituições dos documentos;
  • Cópias do arquivo SEF autênticas e válidas, garantidas pela certificação digital;
  • Redução de custos de escrituração e armazenamentos de livros fiscais obrigatórios. 

Com o intuito de atender o fisco do Estado do Pernambuco a SoftPharma disponibiliza o aplicativo SEF-II (Módulo Fiscal), que por sua vez gerará arquivos específicos conforme cada necessidade fiscal, e poderá ser utilizado pelo clientes enquadrados nos perfis: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.

SEF-II

O SEF-II contempla a geração de quatro arquivos, porém neste primeiro momento o módulo de escrita fiscal abordará somente o “e-Doc” e “LA-ICMS”. Segue abaixo a relação das informações contidas nos arquivos:

  • Dados de identificação do contribuinte;
  • Registro de entradas - RE;
  • Mapa-resumo de ECF;
  • Registros de Saídas – RS;
  • Registro de apuração do ICMS – RAICMS;

     Nos próximos itens serão apresentadas as configurações necessárias para a posterior geração dos arquivos.

CONFIGURAÇÃO

Configurações Iniciais

Para o correto funcionamento do aplicativo SEF-II são necessárias efetuar algumas configurações. E para isso deverá acessar a aba “Configuração” (figura 01), onde poderá observar que estão previamente listadas as configurações das operações de agrupamento dos documentos fiscais gerados nos arquivos SEF-II.

Figura 08 – Configuração SEF-II

Nas colunas “Operação” e “Descrição” o sistema apresentará os códigos das operações seguidos pela sua descrição, como por exemplo: EA10 – Compra. E na coluna “CFOPs” estão relacionados os CFOPs vinculados às operações da coluna anterior.

Apesar do sistema informar automaticamente as operações e os CFOPs no ato da habilitação da funcionalidade, existem algumas regras de configuração:

  • Para operação OP00, não é possível efetuar a manutenção dos CFOPs vinculados;
  • As operações iniciadas em EA referem-se aos CFOPs de entrada, e as operações iniciadas em SP referem-se aos CFOPs de saída;

  • Não é possível inserir novas operações.
  • O usuário poderá incluir, alterar e/ou inativar os CFOPs vinculados nas operações.
  • Porém o CFOP somente poderá estar vinculado a uma operação, ou seja, não é permitido que um mesmo CFOP esteja inserido em duas ou mais operações. 

CFOP

E para efetuar as manutenções das operações de agrupamento, deverá clicar no botão  disponibilizado ao lado da coluna CFOPs, que abrirá a tela abaixo, permitindo ao usuário remover e incluir os CFOPs.

Figura 09 – Configurar CFOP

  • Inclusão: deverá consultar o CFOP desejado e posteriormente pressionar o botão .
  • Remoção: para remover um CFOP vinculado deverá clicar no “X” disponibilizado na coluna “Remover”.

E posteriormente pressionar o botão “OK” para salvar as alterações realizadas.

Geração

Neste item apresentaremos a tela “Geração” e as principais funcionalidades nela disponibilizadas. E também apresentar de forma sucinta o que são os arquivos “e-Doc” e “LA-ICMS”, e quais são as conferências a serem realizadas pelo usuário antes e depois da geração dos arquivos.

Importante


O prazo de entrega do arquivo SEF é o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal

Na aba “Geração” é possível gerar os arquivos fiscais e para isso estão disponíveis os campos abaixo:

Figura 10 – Geração e-Doc e LA-ICMS

  • Filial: neste campo estarão disponíveis somente as filiais que estão cadastradas no Estado do Pernambuco, e deverá selecionar apenas uma filial por vez.

  • Período: selecione o período desejado da apuração (mês/ano) por padrão estará selecionado o período anterior a data atual.

    • Dia Inicial/Final: nesses dois campos deverá selecionar o período que deseja efetuar a apuração das informações, o sistema apresentará automaticamente o primeiro e último dia do mês (período) respectivamente.

  • Finalidade:nesse campo o usuário poderá informar se gerará o arquivo original ou substituto através das opções:

    • Arquivo original: este arquivo contempla a primeira geração das apurações em um determinado período.

    • Arquivo substituto: o usuário deverá selecionar essa opção quando for gerar um arquivo corrigido, ou seja, substituto.

  • Indicador de escrituração do ISS: neste indicador deverá selecionar se a loja é obrigada a escriturar o ISS e em qual regime a mesma está enquadrada:

    • Sim, com regime simplificado de escrituração do imposto: informe essa opção quando a empresa for enquadrada no Simples Nacional e houver movimentação de serviços com ISS.

    • Sim, com regime integral de escrituração e apuração do imposto: selecione essa opção quando a empresa estiver enquadrada no Normal (Lucro Real ou Presumido) e houver a movimentação de serviços com ISS.

    • Não obrigado a escriturar: e selecione essa opção quando não houver movimento de serviços com ISS.

  • Indicador escrituração do ICMS: neste campo deverá selecionar se a loja é obrigada a escriturar o ICMS e em qual regime a mesma está enquadrada:

    • Sim, com regime simplificado de escrituração do imposto: informe essa opção quando a empresa pertencer ao Simples Nacional.

    • Sim, com regime intermediário de escrituração e apuração normal do imposto: essa opção refere-se aos clientes enquadrados no Lucro Real ou Presumido.

    • Sim, com regime integral de escrituração e apuração normal do imposto,

    • Não obrigado a escriturar.

Observação


As duas últimas opções não serão utilizadas até o presente momento, pois nossos clientes precisam efetuar a escrituração do ICMS.

  • Indicador de escrituração contábil: nesse campo deverá selecionar como será a escrituração contábil, porém recomendamos que verifique com a Contabilidade qual a opção informar.
    • Completa registrada em arquivo digital;
    • Completa registrada em papel, microfilme, fichas avulsas, ou fichas/folhas contínuas;
    • Simplificada registrada em arquivo digital;
    • Simplificada registrada em papel, microfilme, fichas avulsas, ou fichas/folhas contínuas;
    • Livro caixa registrado em arquivo digital;
    • Livro caixa registrado em papel, microfilme, fichas avulsas, ou fichas/folhas contínuas;
    • Não obrigado a escriturar.
  • Indicador do registro de impressão de documentos fiscais: neste campo deverá selecionar se deseja ou não efetuar as impressões dos documentos fiscais. Sugerimos informar a opção “Não”, pois a impressão destes documentos é utilizada por gráficas que fabricam formulários de notas.
  • Indicador de registro anual de inventário: informe se há ou não a necessidade de informar os registros de inventário.
  • Indicador registro avulso de inventário: informe se há ou não a necessidade de informar os registros avulsos de inventário.

Para os indicadores de inventário, selecione a opção “Não”, pois o layout do inventário está previsto para uma próxima versão do sistema. Mas, caso a Contabilidade necessitar do inventário, o mesmo poderá ser gerado pelo relatório de inventário, através do Sintegra ou SPED-EFD.

Importante


Para fins de facilitar a identificação os arquivos gerados pelo SEF-II, são do tipo texto (.txt), e terão suas iniciais como 'SEF+Tipo de Movimento + Identificação(CNPJ) + Período (mês,ano, horas)', por exemplo: SEF_EDOC_1_99999999000199_052013_09380000.txt".

E-DOC

Visando atender a lei nº 12.333/03 que estabelece a previsão para adoção dos documentos fiscais digitais, então o e-Doc Extrato emitirá em formato digital a nota fiscal, conhecimento de transporte, e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração.

Informamos que no SG3 para geração do arquivo e-Doc contemplará as informações de capa de notas e seus respectivos itens, onde seguirá a seguinte ordem de geração: Bloco 0; Bloco C e Bloco 9.

  • Bloco 0: abertura, identificação e referências, neste bloco também serão capturadas as informações selecionadas nos campos indicadores de escrituração de ISS e ICMS do programa “SEF-II”.
  • Bloco C: documentos fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias
  • Bloco 9: controle e encerramento do arquivo digital.

Figura 11 – e-Doc

















 


LA-ICMS

E para o LA-ICMS (Livro de apuração do ICMS) contemplará as informações de capa de notas e apuração do ICMS, seguindo a ordem de geração: Bloco 0; Bloco E e Bloco 9.

  • Bloco 0: abertura, identificação e referências, neste bloco também serão capturadas as informações selecionadas nos campos indicadores de escrituração de ISS e ICMS, impressão de documentos fiscais, registro anual de inventário, escrituração contábil, e registro avulso do inventário do programa “SEF-II”.
  • Bloco E: livros de registro das operações da apuração do ICMS e do IPI.
  • Bloco 9: controle e encerramento do arquivo digital.

Figura 12 – LA-ICMS 

CONFERÊNCIAS

Conferências das Informações

     Para efetuar a conferência das informações antes de gerar os arquivos do SEF-II, deverão ser utilizados os seguintes relatórios:

  • Mapa ECF;

  • Livro de Entrada;

  • Livro de Saída;

  • Relatório de apuração do ICMS.

Validadores SEFAZ-PE

     Para realizar as validações dos arquivos gerados são utilizadas as ferramentas abaixo:

     Os contadores utilizarão:

  • Validador SEF II

  • Validador e-Doc

     E os clientes e suporte SPED:

  • Programa analisador de arquivo texto no layout do SEF II:

  • Para que este programa funcione corretamente, em primeiro lugar deverá instalar o Validador SEFII ou Validador e-DOC e vincular a pasta de instalação das regras, conforme recomendações do programa.

  • Programa editor de arquivo texto no leiaute do SEFII

    • Caso queira visualizar o arquivo texto, é possível utilizar este programa, então juntamente com o ‘Programa Analisador’, poderá ser carregado o arquivo pelo programa analisador, diretamente na linha com advertência para verificação.

      Todos os programas acima relacionados estão disponíveis no site da SEFAZ-PE:http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/sef/sef2.asp.

RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIA

     Assim como ocorre na geração do arquivo SPED-EFD e EFD-Contribuições, também foi disponibilizado o relatório de inconsistência dos dados a serem gerados no arquivo, que ocorrerá antes de gerar as informações para efetuar as correções necessárias, ou seja, enquanto houver inconsistências será bloqueada a geração do SEF-II. Segue abaixo algumas validações realizadas:

  • Configuração de operações (COP) inexistente;

  • CNPJ do contribuinte e participantes inválidos;

  • Inscrição Estadual do contribuinte e participantes inválidos;

  • Código IBGE do contribuinte e participantes diferentes de 07 (sete) dígitos;
  • CEP do contribuinte e participantes diferentes de 08 (oito) dígitos;
  • Não localização de responsáveis no cadastro do contribuinte;
  • Validação dos CFOPs das notas (entradas e saídas).

     E o relatório de inconsistência será gerado em um arquivo “.PDF”, e a sua nomenclatura será “SEF + REL + Identificação + Período”: “SEF_REL_1_99999999000199_052013_09480000.pdf”.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

     Nesse capítulo vamos apresentar alguns pontos importantes e também restrições do aplicativo SEF-II.

  • O SEF-II apenas emitirá os arquivos referentes a “e-Doc” e “LA-ICMS”;

  • As empresas que pertencem ao Simples Nacional devem gerar informações referente ao Livro Caixa, porém informamos que por hora não geramos essa informação, e o contador deverá gerar essas informações através do sistema de contabilidade.

  • E também não vamos gerar o SEF-RI que corresponde ao Registro de Inventário e o SEF-GI-ICMS que demonstra as guias de pagamento de impostos.




  • Sem rótulos