Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a criação do Registro 1601, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.130.0 do sistema.
Registro 1601
Para atender as recentes demandas, referente a nova versão 3.1.2 do Guia Prático, com vigência a partir de Janeiro/2023, com a seguinte alteração: Inclusão do Registro 1601.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.
Relatório de Meio de Pagamentos Eletrônicos
Estamos disponibilizando o Relatório com informações de dos Pagamentos Eletrônicos, separado das demais informações para facilitar a conferência destes valores.
Para realizar a impressão deste relatório, deverá acessar o Relatório de Conferência , ir para a aba Meios de Pagamento, aonde se encontrará as seguintes opções:
- Filial;
- Período;
- Check-box: Agrupar por bandeira / Agrupar por intermediador.
Ao gerar o relatório selecionando o Check-box: Agrupar por bandeira, o mesmo será apresentado da seguinte forma.
Ao gerar o relatório selecionando o Check-box: Agrupar por intermediador, o mesmo será apresentado da seguinte forma.