Data de Lançamento |
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Autor | Jennifer Navarro Rocha |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – SQL Server | 21.11.0222 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
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FARMAGOI-20577 | 44078125 | Advertência em relatório (234221) | 01 |
FARMAGOI-21064 | 44734141 | Tabela de Desconto de Pre vencido (ADR) | 02 |
FARMAGOI-21167 | 44763092 45026678 | #PATRICIA: Venda não aparece no relatório de convenio - FM581 | 03 |
FARMAGOI-21348 | 42833948 | 41251191 - 37548557 - URGENTE - ERRO NO LANÇAMENTO NF CONSUMO (ADR) | 04 |
FARMAGOI-22128 | 44384481 | Checkin de entrada de produtos por transferência (ADR) | 05 |
FARMAGOI-22745 | 45525447 | Gestão Loja - Auditoria de NCC - Não aceita Consulta sem critério | 06 |
01 - Existiam advertências na validação do arquivo "Sped Fiscal", referente ao Bloco E200 e E210.
Após a análise, foi feita a implementação do processo de apuração do ICMS ST.
02 - Na Tabela de desconto de Pré-vencidos , o sistema não aceitava a digitação na primeira linha do cadastro para a aba período .Porém, quando deslocava para a segunda linha ,digitava os campos e retornava para a primeira era aceito.
No módulo Gestão Estoque < tela Estoque - Tabela de desconto Pré-Vencidos, foi realizado ajuste na digitação dos dados, permitindo digitar em qualquer linha, não obrigatoriamente na primeira.
03 - Ao verificar os valores dos relatórios, na tela do movimento estava constando valores distintos do relatório de convenio.
Após a análise, foi realizada uma alteração, onde o sistema irá verificar caso a data da devolução for posterior a data da venda, marcará por padrão o valor: "1" na "FLAG_CANCELAR_RECBTO".
04 - Foi informado que estava ocorrendo um erro nas notas, ao tentar realizar a entrada não estava somando o valor do frete. Com isso na nota apresentava-se incorreta, mesmo com a flag correta marcada.
Após a análise, foi realizada uma alteração para que quando a flag estiver marcada, pegar o valor do frete exibido no totalizador do frete no grid ao invés de pegar o valor zerado utilizado apenas para calcular a Base do ICMS.
05 - Tela de "Estoque - Checkin de entrada de produtos por transferência", demorava cerca de dois minutos e meio para atualizar entre uma entrada e outra. Oque fazia com gerasse um gargalo no processo.
Ao analisar, foi percebido que a Tela de "Checkin de entrada de produtos por transferência" apresentava um erro. Logo, foi inserida a validação da "FLAG_UTILIZA_WMS" para bloquear a tela ao clicar F6 da mesma forma que é validada ao abrir a tela.
06 - Foi percebido que na tela "PDV - Consulta de NCC", quando era deixado o campo de "Tipo de Pesquisa" sem critérios, o sistema não encontrava nenhum registro, porém ao informar um parâmetro era achado o registro .
No módulo Gestão Loja > Gestão Financeiro > na tela PDV - Consulta de NCC, foi realizado ajuste na pesquisa de NCCs, caso escolha a opção sem critério, o sistema irá retornar as NCCs independente do tipo.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.