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Data de Lançamento

 

Autor

Jennifer Navarro Rocha


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – SQL Server

21.11.0222


Chamados atendidos no Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-2057744078125Advertência em relatório (234221)01
FARMAGOI-21064

44734141

Tabela de Desconto de Pre vencido (ADR)02
FARMAGOI-21167

44763092

45026678

#PATRICIA: Venda não aparece no relatório de convenio - FM58103
FARMAGOI-21348

42833948

41251191 - 37548557 - URGENTE - ERRO NO LANÇAMENTO NF CONSUMO (ADR)04
FARMAGOI-2212844384481Checkin de entrada de produtos por transferência (ADR)05
FARMAGOI-22745

45525447

Gestão Loja - Auditoria de NCC - Não aceita Consulta sem critério

06


Ajustes Contemplados

01 - Existiam advertências na validação do arquivo "Sped Fiscal", referente ao Bloco E200 e E210.

Após a análise, foi feita a implementação do processo de apuração do ICMS ST.


02 - Na Tabela de desconto de Pré-vencidos , o sistema não aceitava a digitação na primeira linha do cadastro para a aba período .Porém, quando deslocava para a segunda linha ,digitava os campos e retornava para a primeira era aceito.

No módulo Gestão Estoque < tela Estoque - Tabela de desconto Pré-Vencidos, foi realizado ajuste na digitação dos dados, permitindo digitar em qualquer linha, não obrigatoriamente na primeira.


03 - Ao verificar os valores dos relatórios, na tela do movimento estava constando valores distintos do relatório de convenio.

Após a análise, foi realizada uma alteração, onde o sistema irá verificar caso a data da devolução for posterior a data da venda, marcará por padrão o valor: "1" na "FLAG_CANCELAR_RECBTO".


04 - Foi informado que estava ocorrendo um erro nas notas, ao tentar realizar a entrada não estava somando o valor do frete. Com isso na nota apresentava-se incorreta, mesmo com a flag correta marcada.

Após a análise, foi realizada uma alteração para que quando a flag estiver marcada, pegar o valor do frete exibido no totalizador do frete no grid ao invés de pegar o valor zerado utilizado apenas para calcular a Base do ICMS.


05 - Tela de "Estoque - Checkin de entrada de produtos por transferência", demorava cerca de dois minutos e meio para atualizar entre uma entrada e outra. Oque fazia com gerasse um gargalo no processo.

Ao analisar, foi percebido que a Tela de "Checkin de entrada de produtos por transferência" apresentava um erro. Logo, foi inserida a validação da "FLAG_UTILIZA_WMS" para bloquear a tela ao clicar F6 da mesma forma que é validada ao abrir a tela.


06 - Foi percebido que na tela "PDV - Consulta de NCC", quando era deixado o campo de "Tipo de Pesquisa" sem critérios, o sistema não encontrava nenhum registro, porém ao informar um parâmetro era achado o registro .

No módulo Gestão Loja > Gestão Financeiro > na tela PDV - Consulta de NCC, foi realizado ajuste na pesquisa de NCCs, caso escolha a opção sem critério, o sistema irá retornar as NCCs independente do tipo.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.



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