Parâmetro para ativar  Antecipadamente as regras da Reforma Tributária


A Reforma Tributária passará a vigorar obrigatoriamente em 05/01/2026. Caso deseje se antecipar, é possível configurar o sistema para validar seus processos e garantir a conformidade antes da data oficial.

Com essa configuração, o usuário pode ativar antecipadamente as regras da Reforma Tributária de maneira segura e controlada, de acordo com o regime tributário da empresa.

Ao habilitar este parâmetro, o sistema passará a aplicar automaticamente as novas regras tributárias nas emissões de NF-e e NFC-e.

A partir dessa ativação, as operações fiscais serão calculadas com base nos novos tributos  IBS e CBS  conforme o enquadramento tributário da empresa.




Perguntas Frequentes (FAQ)

1 - Quando as mudanças passam a ser obrigatórias?

R: A partir de 05/01/2026 será obrigatório informar os novos dados da Reforma Tributária.


2 - Preciso configurar algo no sistema?

R: Não! Tudo será aplicado automaticamente. Basta manter seu sistema sempre atualizado. Teremos apenas que configurar as operações de exceções, logo estaremos disponibilizando e demonstrando o funcionamento e configuração da exceção.

3 - O que acontece se eu não atualizar a versão?

R: A partir de 05/01/2026, quando as regras se tornarem obrigatórias, suas emissões de notas serão rejeitadas caso não esteja com a versão atualizada..

4 - Vai mudar a forma de emitir notas?

R: Não. O processo de emissão continua exatamente o mesmo.
O sistema incluirá os novos dados de forma automática, sem alterar sua rotina.

5 - IBS e CBS vão aparecer no DANFE?

R: Não. Essas informações estarão apenas no XML da NF-e/NFC-e, conforme exigência legal.

Importante!

Durante o ano de 2026, IBS e CBS não terão impacto financeiro e cobrança do imposto. Serão apenas informações obrigatórias nos documentos fiscais eletrônicos.

Exemplo de Destaque do IBS e CBS no XML:


6. Quais regimes devem enviar os novos impostos referente a reforma.

R:  Obrigatoriamente para o ano teste de 2026, são obrigadas somente as Empresas do Regime Geral (Lucro Presumido e Lucro Real), para as Empresas do Simples Nacional e Simples Nacional com excesso de sub limite entra a opção para 2027. Lembrando novamente que 2026 se trata de um ano teste, em que será enviado os novos impostos no xml, sem cobrança e sem informação na Danfe.


Emissão de Notas Fiscais e Devoluções com IBS/CBS:

  • Venda de Teste com IBS/CBS Nº: Nº: 045221 e Devolução N°: N°: 000200



Relatórios para Conferência de Entrada(Notas de Compra) e Saída de Notas (Vendas)


  1. Em Retaguarda > Relatórios > Contabilidade



Tela de Regras Fiscais IBS/CBS e Cadastro de Exceção por Tipo de Produto


  1. Acesse a tela de Configurações de Regras Fiscais, através do Módulo Retaguarda > Menu Configurações > Regras Fiscais:

       2. Nesta tela, foi adicionado o botão F4 - Nova IBS/CBS




        3. Ao clicar no botão citado, será apresentada uma tela para cadastramento da regra fiscal do podendo ser feito o cadastro utilizando Exceções por Tipo de Produto, por Tipo de Operação.

Para o cadastro de Exceções por Tipo de Produto pode ser feito utilizando NCM ou Departamento.




Para o cadastro de Exceções por Tipo de Operação pode ser feito utilizando a Natureza de Operação




Para os cadastro novos é possível selecionar uma Observação Padrão.



Venda de teste Exemplo com cadastro de Exceção por Operação:





  • Sem rótulos