De acordo com as definições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o IMEI é um código numérico único e global que identifica celulares internacionalmente. Esse código é formado por quatro grupos de números (000000-00-000000-0) e não existem IMEIs iguais, eles são exclusivos para cada aparelho de celular.
O Microvix ERP e POS suportam este tipo de produtos permitindo seu controle por IMEI, garantindo a exclusividade de cada item, sendo assim, a venda de produtos controlados por IMEI/Serial é realizada de maneira diferenciada desde o cadastro de produto.
1- Cadastro de Produto
No cadastro do produto, grupo "POS" deve ser marcada a opção "Exige Controle" e serão exibidos mais campos para o preenchimento, como:
Exige controle
- Tipo do serial: deve ser informado o tipo do serial;
- Alfanumérico: aceita letras ou números;
- Numérico: aceita somente números.
- Tamanho: deve ser informada a quantidade de caracteres;
- Campos adicionais relacionados ao Controle:
- Número da Linha;
- Data de Validade.
Ao alterar um produto que exige controle e ele possua movimentações, não será possível alterar o campo "Exige Controle". Porém, caso o produto NÃO exija controle, durante a alteração é possível configurar os dados acima.
2- Inclusão de Saldo
Inclusão de saldo pela Entrada de Compras Manual (Manual)
Ao acessar Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Manual), adicione os dados iniciais da nota a ser emitida e prossiga, adicione à nota o produto em questão com controle e prossiga novamente. Neste momento será necessário informar os seriais IMEI dos produtos, isto pode ser realizado manualmente ou via upload de arquivo.
Inclusão de IMEI
- Inserção Manual: para a inserção manual o usuário deverá digitar os IMEIs de acordo com o tipo e tamanho definidos no cadastro do produto e para cada IMEI deve ser assumida uma linha, a quantidade inserida deve estar de acordo com o informado no momento de inclusão do produto na nota. Exemplo:
Inclusão manual de IMEI
Após inserir os IMEIs, deve ser acionado o botão "Processar Arquivo(s)", se houver alguma irregularidade será exibido um alerta através do ícone que permite verificar os detalhes desta divergência.
Mensagem de Irregularidade
Caso NÃO haja irregularidades o sistema gerará um arquivo TXT que poderá ser baixado ao clicar em seu link e o status será apresentado como "OK". Após prosseguir deve ser finalizada a nota normalmente.
- Inserção via Upload de Arquivo: ao acionar o link "Enviar Arquivo" será possível selecionar o arquivo em formato TXT desejado através do botão "Encolher arquivo", ele deverá possuir os IMEIs de acordo com o tipo e tamanho definidos no cadastro do produto e para cada IMEI deve ser assumida uma linha, a quantidade inserida deve estar de acordo com o informado no momento de inclusão do produto na nota. Exemplo:
Upload de IMEI
Depois de inserir o arquivo deve ser acionado o botão "Processar Arquivo(s)", se houver alguma irregularidade será exibido um alerta através do ícone que permite verificar os detalhes desta divergência.
Mensagem de Irregularidade
Caso NÃO haja irregularidades o sistema gerará um arquivo TXT que poderá ser baixado ao clicar em seu link e o status será apresentado como "OK". Após prosseguir deve ser finalizada a nota normalmente.
3- Venda no ERP
A venda de produtos controlados por IMEI no Microvix ERP é realizada em Faturamento > Emissão de Nota Fiscal, após informar os dados iniciais da nota deve ser inserido o produto na nota e ao prosseguir será possível realizar a inclusão do IMEI, podendo ser feita manualmente ou via upload de arquivo. Mais informações podem ser consultadas clicando aqui.
4- Venda no POS
A venda de produtos controlados por IMEI no POS é praticamente igual a uma venda comum, a única diferença é que para incluir o item é necessário informar o IMEI, para isto é necessário inserir o código do produto e posteriormente informar o serial desejado.
Informar IMEI/serial
Caso ocorra algum erro e o POS encerre antes de finalizar a venda, o IMEI informado ainda estará disponível.
Particularidades do NFC-e
- Caso tenha sido emitida uma NFC-e de Venda com IMEI e a situação desta nota seja "Cancelada", "Inutilizada", "Denegada", "Excluída", "Rejeitada" ou "Rejeitada após Contingência", ao realizar seu cancelamento o IMEI voltará a ficar disponível;
- Caso seja emitida uma NFC-e de Venda para o IMEI e posteriormente seja emitida uma NF-e de Devolução, não será possível realizar o cancelamento da NFC-e de Venda e o serial voltará a ficar disponível por conta da NF-e de Devolução;
- Caso seja realizado o cancelamento desta NFC-e de Venda e a SEFAZ esteja indisponível, será realizado o agendamento de cancelamento, este IMEI vendido somente estará disponível após o cancelamento da nota que acontecerá quando a SEFAZ se restabelecer;
- Se for necessário ter o serial disponível na hora, uma prática comum é realizar a devolução da NFC-e de Venda e como a nota de cancelamento foi agendada, o POS não realiza nenhum bloqueio, porém isto pode gerar alguma complicação, conforme abaixo:
- Situação 1: NF-e de Devolução autorizada às 13H do dia 01/08 e o cancelamento da NFC-e de Venda foi autorizado pela SEFAZ às 14H do dia 01/08;
- Conclusão: o POS realiza o cancelamento da NFC-e de Venda e o IMEI estará disponível. Se após a emissão da NF-e de Devolução tenha sido efetuada uma nova emissão de NFC-e de Venda para o mesmo serial, esta não será afetada.
- Situação 2: NF-e de Devolução autorizada às 13H do dia 01/08 e o cancelamento da NFC-e de Venda foi autorizado pela SEFAZ às 14H do dia 02/08;
- Conclusão: como ultrapassou o tempo limite de 24H o saldo não é afetado.
- Situação 1: NF-e de Devolução autorizada às 13H do dia 01/08 e o cancelamento da NFC-e de Venda foi autorizado pela SEFAZ às 14H do dia 01/08;