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Data de Lançamento

 

Autor

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – PostgreSQL

4.08.063

Banco de Dados – SQL Server21.12.0613
Configuração04.08.0110
Estoque04.08.0110
PDV-NFC-e04.08.0110


Chamados atendidos no Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-23768-Contábil - Ajustes Registro C860/C870 - SPED Contribuições01
FARMAGOI-24357-Emissão de notas fiscais de saídas de solicitação02
FARMAGOI-24550

-

Bloquear Cancelamento da nota De Adjudicação na tela de Manutenção de Entrada03
FARMAGOI-24551-Bloquear Cancelamento da nota De Ressarcimento de ICMS na tela de Manutenção de Saída04


Ajustes Contemplados

01 - Verificada necessidade de ajustar os registros "C860/C870 - SPED Contribuições" para que sejam agrupados por série e data.

Após análise, foi feita uma alteração na forma de gerar os registro C860 e C870.


02 - A opções: "2- Liberar Pré-fatura sem realizar Checkout de saída" e "4 - Priorizar faturamento da Pré-fatura selecionada" não deviam aparecer na Pré-faturas de Ressarcimento e Adjudicação.

Após análise, foi feita um modificação para mostrar, na Pesquisa, somente Pré-faturas do tipo devolução de produtos.


03 - A nota de Adjudicação deve ser cancelada somente ao cancelar a nota de Saída devolução de compras.

Após análise, correção feita ao gravar o valor total da nota nas Pré-faturas de Ressarcimento, Adjudicação total.


04 - Nota Fiscal de Ressarcimento de ICMS Retido por Substituição Tributária deverá ser cancelada somente através da Nota de Saída Devolução de Compras Fornecedor. Ao cancelar a nota de devolução para Fornecedor, as notas de Adjudicação e Ressarcimento deverão ser canceladas automaticamente.

Após análise, realizado ajuste para não bloquear o cancelamento de notas fiscais de devolução quando existir vínculo com Ressarcimento e Adjudicação.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.

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