Essa implementação está disponível a partir da versão 3.0.6.2.
O estado do Ceará permite a utilização de NFC-e como contingência para quando há problemas com os equipamentos MF-e da loja.
Nessa situação a loja poderá realizar vendas com NFC-e, porém, não há a possibilidade de emissão de NFC-e offline no estado.
Além disso, o envio da venda à Sefaz deve necessariamente ser feito através do Integrador Fiscal do Ceará.
Para atender essas regras, foram realizadas alterações para que o sistema faça as emissões de NFC-e no estado do Ceará com os seguintes comportamentos:
Desabilitar as Funções de Contingência Offline
O sistema não possibilitará a entrada em contingência offline para NFC-e, portanto todas as funções do sistema relacionadas a esse ponto serão desabilitadas e não serão visíveis ao usuário.
Os pontos alterados são:
- No menu Configurações > Filiais > NFCe
- A sessão "Configurações Offline" será desabilitada;
- Remoção do campo "Senha offline";
- Na Tela de Vendas
- Remoção da opção para entrar em contingência no botão "NFC-e Online";
- Remoção da sugestão de utilização da contingência offline quando a venda não tem resposta da Sefaz;
- Remoção das Notificações NFC-e relacionadas à Contingência;
- No Agente NFC-e
- Desabilitada a opção “NFC-e” no Integrações;
- Remoção das chamadas do Agente NFC-e para envio de notas em contingência.
Gerar XML de Venda
- Tratamento na geração do XML de Venda para atender o envio do XML pelo Integrador Fiscal;
Realizar Vendas Utilizando Integrador Fiscal
- Assim como no MFe, as vendas de NFC-e no Ceará serão enviadas através do Integrador Fiscal, utilizando o XML.
Pagamentos com cartão
O fluxo de venda com cartão, utilizando TEF e POS será o mesmo já implementado no MFe, com exceção do método utilizado para realizar a autorização da venda, os métodos usados no processo de envio/vínculo do pagamento são os mesmos.
As validações e comportamentos de telas relacionadas ao pagamento com cartão já existentes no fluxo de MFe serão mantidas na venda com NFC-e.