Caso o cliente retorne à loja para fazer uma troca/devolução de mercadoria, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
• Da mesma forma que NF-e, a NF-e de devolução ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem à devolução.
Procedimentos para troca de mercadoria
1. Na tela de Vendas, informe o vendedor, cliente e código do novo produto escolhido pelo cliente.
2. Clique no botão .
3. Informe o produto (de igual valor) que será devolvido pelo cliente.
Os dados do produto de troca aparecerão em vermelho na tela e o valor de venda no sistema será apresentado como zero (0).
4. Para finalizar a venda, clique no botão Pagamento Direto (F5), selecione a forma de pagamento apresentadas na área superior da tela.
5. Para complementar a operação fiscal, deve ser emitida uma nota fiscal de entrada do produto que foi devolvido. Selecione a opção Emitir N.F. e finalize a venda.
Será apresentada uma tela para informações da natureza e o tipo de operação para a nota fiscal.
6. Informe os dados e clique no botão Avançar para prosseguir com a inclusão dos dados da nota.
Será apresentada a tela para a série da nota fiscal. Selecione a série e clique em Avançar.
7. Confirme os dados e clique no botão Finalizar.
8. Ao finalizar a inclusão dos dados da nota, o sistema exibirá a nota fiscal.
9. Verifique se todos os dados da nota estão preenchidos corretamente, em seguida clique no botão Ok.
Será apresentada a seguinte mensagem.
10. Ao clicar em Sim, o sistema transmitirá os dados NF-e de devolução a SEFAZ e importará os dados em formato arquivo ret para o email do destinatário referente as operações comerciais.
Somente será possível gerar a DANFE, se o cadastro de cliente estiver correto, contendo também o email para que a nota seja enviada automaticamente ao cliente.
DANFE emitido para devolução de mercadoria