Rejeição
787: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado os dados do destinatário (Campo: dest), será retornado a "Rejeição 787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário".
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar os dados do destinatário. Sempre que houver entrega em domicílio, é obrigado informar os dados do destinatário da NFC-e. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=