O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.
- Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
- Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os incisos I e II do “caput” da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,0635;
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139.”.
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula sétima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,3721 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.”.
Foram publicados os Convênios ICMS 172 e 173 ambos de 2023 alterando as alíquotas específicas (ad rem) a partir de 01 de Fevereiro de 2024 para os combustíveis tributados na sistemática monofásica conforme segue:
Tipo de combustível | Alíquota específica até 31.01.2024 | Alíquota específica a partir de 1º.02.2024 | Serão fixadas por | Fundamento legal |
Diesel e biodiesel | R$ 0,9456 | R$1,0635 | litro | Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, I |
GLP/GLGN | R$ 1,2571 | R$ 1,4139 | quilograma | Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, II |
Gasolina e etanol anidro combustível | R$ 1,2200 | R$ 1,3721 | litro | Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula sétima |
Fazer as alterações das alíquotas nos itens.