OBJETIVO
Orientar como é o processo para possibilitar conferência pré-emissão de nota.
DESCRIÇÃO
Quando o cliente quer conferir a nota fiscal em um espelho de nota ou encaminhar o XML da nf digitada antes que seja efetivado para Sefaz.
PASSOS PARA REPRODUÇÃO
Para acessar a aba de alteração de evento temos duas opções, podemos acessar via Vendas > Movimentações > Abrir o evento que deseja ou no segundo exemplo, Utilitários > Administrador > Eventos > Duplo clique no evento que deseja configurar
Caso você esteja dentro do evento, por exemplo de faturamento, botão direito do mouse na parte superior vazia do evento > Alterar Evento.
Os dois caminhos acima chegam ao mesmo resultado que é, alterar o evento (Caso você não tenha acesso a um dos caminhos ou consiga alterar o evento com o botão direito, verificar com o responsável pelos acessos da sua empresa).
Em seguida vamos para a aba "Fiscal" e localizamos o campo "Tipo de impressão da NF", geralmente este fica preenchido como "Armazenar e Imprimir", dessa maneira o sistema envia para a Sefaz automaticamente após a emissão e armazena o documento caso precise ser reimpresso.
Após alterarmos para Aguarda Confirmação, as notas precisarão ser conferidas antes de serem autorizadas na Sefaz. O caminho é Ir Para > Impressão de Documentos.
O tipo de documento sempre será Conferência de Danfe(NFe), informe a data inicial e final e se preciso, Movimentações de: "Entrada e Saída".
Após pesquisar a nota aparecerá na caixa demarcada em vermelho, basta seleciona-la e usar o "Envia NFe's p/Sefaz" caso queira efetivar, você também pode Visualizar o espelho da Danfe ou salvar o XML.
TAXONOMIAS SUGERIDAS PARA ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TAREFAS
Classificação da Solicitação:
Unidade de Negocio: MILLENNIUM
Tipo de Solicitação: Dúvida
Produto: MILLENNIUM
Módulo: Fiscal
Sub módulo: Fiscal
Funcionalidade: Habilitar conferência de NF-e
Indisponibilidade: Não
Alternativa: Não
Classificação da Encerramento: Fiscal
Dimensão: Fiscal
Detalhe: Orientar como ativar a conferência de danfe antes de enviar para Sefaz.
Validado por:
Guilherme Henrique Zanirato Rocha
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