Rejeição
693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Causa
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:
- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e;
- finNFe = Finalidade da NF-e;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
Exceções e Observações
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9);
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo);
- A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123);
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF).
Regra de Validação da Sefaz
Como Resolver
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para o valor correspondente a Alíquota prevista em Operações Interestaduais, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a Alíquota correta é a prevista, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS.
Caso a Alíquota do ICMS deva ser a prevista nessa Operação Interestadual, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- enderEmit / UF
- enderDest / UF
- ICMS / orig
- ICMS / CST
- ICMS / pICMS
- finNFe
- refNF / AAMM
- CFOP
- veicProd e tpOP
- entrega / UF
- retirada / UF
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referência
- Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=