Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 205.200, e através deste informativo vamos abordar sobre as seguintes melhorias:
- Relatório de Estoque e Preço;
- Nova Funcionalidade do NCM;
- 1º Fase NT 2021.004 - Validação Grupo Medicamentos.
Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
- Relatório de Estoque e Preço
- Nota Técnica 2016.003 - Atualização NCM
- Nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento
Relatório de Estoque e Preço
Relatório destinado para validações de entrada de estoque para sistemas E-Commerce, a serem utilizados pelos clientes.
Este relatório poderá ser exportado em Excel, para que possa ser carregado em aplicativos de terceiros para utilização em E-Commerce.
Para acessar o relatório deverá seguir o seguinte caminho: Relatórios → Estoque → Relatório de Estoque e Preço
Figura 01 - Relatório de Estoque e Preço
- Geração do relatório
- Consultado somente os produtos com situação cadastral ativo;
- Informação adicional: Não será filtrado por quantidade de estoque, pois mesmo que o produto esteja com estoque zerado é necessário este constar no relatório, sendo esta informação de estoque zerado utilizada para comunicação com E-Commerce, indicando que o produto não deve mais ser comercializado.
- Colunas contidas no relatório
- Código: código interno do produto;
- EAN: EAN principal do produto;
- Descrição: Produto mais apresentação;
- Estoque: quantidade de estoque do produto na filial;
- Preço bruto: preço bruto do produto;
- Preço venda - menor dos preços abaixo:
- Preço bruto - desconto (considerar desconto);
- Preço Tabloide Plugpharma;
- Preço Lista Plugpharma.
Opção Gerar Relatório
Figura 02 - Relatório Opção: Gerar Relatório
Opção Exportar CSV
Exibirá o caminho aonde o arquivo foi salvo.
Figura 03 - Mensagem Informativa
Abrirá automaticamente o relatório em Excel.
Figura 04 - Relatório Opção: Exportar CSV.
Ao ser selecionado o check-box "Imprimir cabeçalho ao exportar relatório", será gerado as seguintes informações:
Empresa;
Usuário;
Filial;
Data;
Nome Relatório: Estoque e Preço.
Figura 05 - Cabeçalho
Totalizadores
Não há totalizadores ao final do relatório, podendo o mesmo ser exportado para csv. e calculado pela "Auto Soma"
Nova Funcionalidade do NCM
Nota Técnica 2016.003 - Atualização NCM
Foi publicado Nota Técnica 2016.003 v.3.00 referente a nova tabela de códigos de NCM com efeitos a partir de 01 de abril de 2022. Nesta versão serão incluídos 537 (quinhentos e trinta e sete) NCM publicada no Portal Nacional da NF-e com início de vigência em 01 de abril de 2022 e em contrapartida serão excluídos 441 (quatrocentos e quarenta e um) com data fim de vigência em 31 de março de 2022.
Início da Vigência da NT:
Atualização NCM
Para realizar a atualização da lista de NCM, deverá acessar: Parâmetros → Configuração Tributária → aba NCM → sub-aba Consulta NCM, conforme abaixo:
A Consulta Portal, buscará todos os NCMs vigentes e atualizará o Sistema Linx Softpharma, sendo assim, pode ocasionar uma certa lentidão.
Figura 06 - Atualizar NCM
Atualmente este processo é feito de forma automática, contudo o cliente pode realizar a consulta manualmente, clicando em Consulta Portal, caso desejar.
No Sistema do Linx Softpharma a atualização do NCM no cadastro do produto é realizado de duas formas apenas:
1 - Manual: Setando diretamente no cadastrado da tributação do Item (PAR170).
- Produto a Produto individualmente.
2 - Automática: Pelo programa do Gestor Tributário.
- Produto a Produto.
- Gestor Tributário em Lote.
Consulta NCM
Foi também criado uma tela de Consulta NCM conforme abaixo:
Figura 07 - Consulta NCM
Nesta tela pode ser pesquisado por NCM, Início ou Fim da vigência assim poderá acompanhar quais são os NCMs que tiveram fim da vigência, por exemplo, em 31/03/2022 e pode pesquisar também quais são os NCMs que tiveram início em 01/04/2022 .
Há também a opção do EXPORTAR com as seguintes opções:
Exportar todos os NCMs: Carregará todos os NCMs que existem atualmente no sistema;
Exportar NCM em Tela: Exportará apenas os NCMs que foram carregados no GRID.
O arquivos padrão da exportação é em Formato .CSV (Excel).
Figura 08 - Exportar NCM
A exportação em CSV pode ser usada para confrontar com os NCMs existentes e validar se todos estão atualizados conforme a tabela de NCMs vigente.
Listagem dos NCMS
Segue abaixo, a listagem dos NCMs que entrará em vigor com início de vigência em e também os NCMs com o fim de vigência em
Pode ser verificada no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, aba “Documentos”, opção “Diversos” o nome Tabela de NCM e respectiva uTrib(Comércio Exterior) - Vigente a partir de
1º Fase NT 2021.004 - Validação Grupo Medicamento
Nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento
Nesta NT o ponto que destacaremos aqui é 2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 que é a validação sobre o GRUPO MED, ou seja, grupo de medicamento no XML. No texto da NT traz a seguinte instrução:
2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med.) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Em resumo, significa que a SEFAZ irá validar o contribuinte ao emitir o XML, trata-se da emissão de NF-e de forma geral, que se o NCM que está sendo emitido, conforme os NCMs citados 3001 a 3006 se NÃO TIVEREM o grupo medicamento informado haverá rejeição caso não tenha essa informação.
Início da Vigência da NT
Neste momento a SEFAZ olhará para os modelos 55 (NF-e), mas nada impede de vir algo para NFC-e (65). Como será exigido apenas para modelo 55, isso terá impacto em transferência entre filiais, Perda de Mercadoria, Entrada por balanço confronto, devolução e assim sucessivamente, então é preciso ficar atento a isso.
A SEFAZ incluiu esta rejeição 840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn, contudo está rejeição é FACULTATIVA conforme a critério da UF, ou seja, pode ou não ser Ativado pela sua UF!
A informação de lote e grupo de medicamento vem da nota fiscal de entrada de mercadoria, ou seja, do seu fornecedor. Neste caso é importante cuidar as entradas de mercadoria sobre os produtos das notas que tem este NCM.
No Linx Softpharma só é emitido o grupo MED se o produto tiver Lote e vencimento no cadastrado do produto também, juntamente com o Registro da Anvisa.
Parametrizando os NCMs da Nota Técnica 2021.004
Cliente acessará Parâmetros → Configuração Tributária → aba NCM → sub-aba Registro MS Anvisa. No caso o Sistema Linx Softpharma carregará uma carga inicial dos NCM citados pela NT 2021.004.
Figura 09 - Registro MS Anvisa
Quando parametrizado os NCMs no sistema começará uma validação interna em dois programas:
- Divergência Tributária (PAR175) - Para saber mais deste programa criamos uma página sobre este programa. Para ter mais informação acesse o Link https://share.linx.com.br/x/ZQP2E
- Importar e Faturar (IMP400) - Importação de Nota Fiscal de entrada de mercadoria.
A opção Listagem de UF é referente a parametrização para bloqueios na hora da emissão de NF-e, conforme os NCMs citados pela NT e relacionados na Configuração Tributária. Está segunda fase do bloqueio da emissão da NF-e será implementada em outra versão do Linx Softpharma.
Divergência Tributária - Registro MS Anvisa X NCM (PAR175)
Esta nova funcionalidade está disponível na versão 205.200 do Linx Softpharma. A divergência do Registro MS Anvisa x NCM é uma nova tratativa que foi publicada pela NT 2021.004 versão 1.10 sobre a criação da Regra de Validação K01-10 - Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Figura 10 - Produtos com Divergência
Importar e Faturar (IMP401)
Foram realizados ajustes também na tela do Importar e Faturar para ajudar na identificação dos produtos com NCMs iniciados em 3001 a 3006 citados na Nota Técnica 2021.004.
Ao importar uma Nota Fiscal de entrada de mercadoria o sistema realizará alguns confrontos e gerar uma pendência informativa para o usuário que estiver dando entrada na nota, mostrando que aqueles produtos cujos NCMs foram parametrizados na tela da Configuração Tributária (PAR113).
Figura 11 - Ajuste de Pendências
O confronto realizado por esta pendência será conforme os NCMs parametrizados no PAR113 e nos cadastros dos produtos (EST105) do cliente. O sistema não olhará para o produto do XML do Fornecedor e sim o vínculo que o cliente relacionou os produtos do fornecedor com os seus cadastros internos.
A pendência pode ser liberar, pois, agora é apenas informativa para o cliente, de modo a começar a ficar atento as notas fiscais do seu fornecedor.
A ideia é que comecem a ser observado os produtos das notas fiscais e levarem este questionamento para os Fornecedores, se o sistema dele já está se preparando para está Nota Técnica 2021.004 do grupo de medicamento.