Notas de Versão






4.4.0


Observações 

  • Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
  • As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.



Correções e melhorias


1. Comprovante da venda a prazo não tem valor fiscal a justiça.

Chamado: 7401           

Para alguns estados o "Título Executivo" não tem valor judicial, devido ao seu nome, cada estado acata um nome diferente para este documento, por isso foi criado o parâmetro:

" Nome do documento 'Título Executivo' "

Esse parâmetro vale para o título executo da Nota a Prazo e Carta Frete.

Caso o parâmetro fique em branco será impresso o padrão 'TÍTULO EXECUTIVO'. 


2. Imprimir Adiantamento Vale.

Chamado: 7693 

Foram adicionados alguns dados ao relatório de Adiantamento/Vale como:

  • Endereço do cliente;
  • Cidade/UF;
  • Prazo;
  • RG ou IE;
  • Atendente;


3. Aumentar limite máximo de cheques em aberto e troco permitido para pagamento em cheques.

Chamado: 7894 

Por solicitação dos clientes os parâmetros abaixo tiveram seus valores máximos permitidos alterados para R$999.999,00.


4. Criar parâmetro para bloquear venda de produtos com a prateleira negativa.

Chamado: 7923 

Foi criado um parâmetro para bloquear a venda de produtos com estoque negativo na prateleira:

Impedir a venda de produtos com estoque insuficiente na prateleira/cobertura (valor padrão = não).

Assim caso o estoque do produto na prateleira seja insuficiente a venda não será permitida.


5. Imprimir mensagem da lei De Olho No Imposto em Relatório Gerencial.

Chamado: 7949 

Em alguns estados que possuem PAF-ECF é possível realizar uma quantidade limitada de abastecimentos por cupom fiscal. Isso acontece, pois, a ECF possui um limite de 8 linhas nas informações adicionais, e em estados que possuem PAF existe algumas linhas que são obrigatórias, além de ser obrigatório a impressão do encerrante final e inicial de cada abastecimento no cupom fiscal.

Por isso estados como o Rio de Janeiro só é possível realizar a venda de um abastecimento por cupom fiscal. 

A lei "De Olho no imposto" obrigatória para todo Brasil, ocupa duas linhas das informações adicionais da ECF. Mas na própria lei é informado que ela pode ser impressa em um relatório gerencial seguido do cupom fiscal. Assim para liberar duas linhas da ECF foi criado o parâmetro:

"Imprimir mensagem da Lei de olho no imposto em relatório gerencial" 

Com o parâmetro habilitado, o sistema deve verificar a quantidade de linhas ocupadas pelas mensagens obrigatórias, sem considerar a da lei De Olho No Imposto e se não houver espaço para as 2 linhas da mensagem da lei De Olho No Imposto, deve imprimir a mensagem da lei De Olho No Imposto em Relatório Gerencial (ECF), aberto imediatamente após o cupom fiscal, contendo a informação do número do COO do referido cupom fiscal.


6. Não sai no cupom "placa", "KM", "Marca" para ficha que é inserido os dados no caixa.

Chamado: 7966 

Quando era realizada uma pré-venda no PDA sem incluir cliente e depois no PDV selecionado o cliente e digitar dados como "Placa", "Marca", "Motorista" e "KM", e baixar a ficha, o CFWIN estava tratando de forma errada e substituindo os dados lançados no PDV pelo que foi laçado no PDA, ou seja, os dados em branco. Isso foi corrigido e o tratamento será da seguinte forma: 

  • Quando houver dados do cliente lançado no PDA, mesmo que sejam lançados alguns dados no PDV eles serão substituídos pelos do PDA. 
  • Quando não houver dados lançados no PDA, os dados lançados no PDV serão acatados.


7. Permitir utilizar NFC-e nos estados que adotam o PAF-ECF.

Chamado: 8033 

Em alguns estados que possuem PAF-ECF será permitido a emissão de NFC-e. Por isso foram alterados as operações fiscais disponíveis para cada estado e os padrões iniciais de cada estado. 

  • Nos estados que não adotam o PAF-ECF (exemplo: SP, MT), o sistema deve apresentar os parâmetros referentes ao tipo de documento fiscal utilizado, e na entrada do PDV validar se o documento escolhido é permitido naquela UF. As funcionalidades e validações do PAF-ECF devem ficar sempre INATIVAS. 
  • Nos estados que adotam o PAF-ECF de forma obrigatória (exemplo: MG), o sistema NÃO deve apresentar os parâmetros referentes ao tipo de documento fiscal utilizado, e deve exigir o uso de ECF. As funcionalidades e validações do PAF-ECF devem ficar sempre ATIVAS. 
  • Nos estados que adotam o PAF-ECF, mas também permitem o uso de NFC-e ou SAT (exemplo: RO, RJ), o sistema deve apresentar os parâmetros referentes ao tipo de documento fiscal utilizado, e na entrada do PDV validar se o documento escolhido é permitido naquela UF. As funcionalidades e validações do PAF-ECF devem ficar ATIVAS APENAS SE o tipo de documento fiscal selecionado for Cupom Fiscal. Para que isso seja possível, quando o parâmetro referente ao tipo de documento fiscal for alterado de Cupom Fiscal para qualquer outro (ou de qualquer outro para Cupom Fiscal), o sistema deve avisar ao usuário através da mensagem abaixo que será necessário reiniciar o sistema, e em seguida deve ser finalizado.


8. Erro no relatório gerencial por funcionário não aparece a diferença corretamente.

Chamado: 8070 

O relatório de fechamento de caixa parcial por funcionário sempre mostrava o valor recebido em Dinheiro, mesmo quando já tinham sido feitas sangrias por aquele funcionário. Isso foi alterado para que siga a mesma regra do relatório de fechamento de caixa "comum": Se já foi feita alguma sangria, deixa de mostrar o valor recebido em dinheiro e passa a mostrar o valor total das sangrias. 

Exceção: Se o parâmetro 1.8.29 estiver marcado, os valores das formas de pagamento são digitados pelo funcionário. Nesse caso, o valor recebido em Dinheiro (valor digitado pelo próprio funcionário) deve sempre aparecer no relatório, mesmo que já tenham sido feitas sangrias.


9. O CFWIN não replica o PDV responsável pela baixa do cheque troco.

Chamado: 8091 

CFWIN não estava replicando o PDV responsável pela baixa do cheque troco, isso acontecia em alguns casos. Problema corrigido.


10. Revisar a funcionalidade de formas de troco para venda mista.

Chamado: 8127 

Quando uma venda era feita com pagamento misto que envolvesse as formas de pagamento (Cheque, cartão frete ou carta frete) + Dinheiro deveria ser aberta a tela de forma de troco, mas quando a forma de pagamento era cartão frete + Dinheiro a tela de informe de troco era aberta, mas não disponibilizava algumas opções. Esse problema foi corrigido e a regra do sistema será: 

A regra foi alterada para o seguinte: Se TODO o valor da venda foi pago em Dinheiro, não permitir troco em 'Cheque Troco' e nem em 'Cheque de Terceiros'. Caso contrário, a tela será aberta e as opções de troco serão permitidas.


11. Não aparece o CPF/CNPJ no cupom emitido pela plataforma SAT se antes for escolhido um cliente do tipo "consumidor".

Chamado: 8170 

Quando uma venda era realizada selecionando um "Cliente Preferencial a Vista" e era digitado um CPF/CNPJ, o CPF/CNPJ não era impresso no Cupom fiscal eletrônico. Esse problema foi corrigido.


12. No relatório gerencial de nota a prazo apresentar informações do cupom fiscal.

Chamado: 8195 

No título executivo da nota a prazo ou Carta frete serão impressos os itens da compra, com quantidade, descrição e valor, conforme texto abaixo: 

"RECONHEÇO COMO CERTA, LIQUIDA E EXIGÍVEL A DIVIDA REPRESENTADA POR ESTE, CUJO VALOR, REFERENTE AO CONSUMO DE 9,976 LT GASOLINA COMUM (R$ 10,00) E 1 COCA-COLA (R$ 3,50), PAGAREI NO VENCIMENTO E NAS CONDICOES DE PAGAMENTO ACIMA. EM EVENTUAL ATRASO, AUTORIZO AS MEDIDAS DE COBRANÇA E INCLUSÃO DE MEU NOME NO BANCO DE DADOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO, VALENDO O PRESENTE COMO TITULO EXECUTIVO".


13. Rejeição de cupom emitido pelo SAT devido a arredondamento de produto fracionado.

Chamado: 8206 

Em algumas vendas de produtos com quantidades fracionadas o SAT estava rejeitando a venda devido ao arredondamento realizado pelo CFWIN. Na verdade, o SAT usa um arredondamento padrão ABNT, conforme regra abaixo: 

Norma NBR 5891/77 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, de dezembro de 1977.    Regras de Arredondamento na Numeração Decimal

 1. Objetivo

Esta norma tem por fim estabelecer as regras de arredondamento na Numeração Decimal.

2. Regras de Arredondamento 

  • Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último permanecerá sem modificação. Exemplo: 1,333 3 arredondado à primeira decimal tornar-se-á:1,3 
  • Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou sendo 5, seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.
  • Exemplos: 1,666 6 arredondado à primeira decimal tornar-se-á:1,7.
  • 4,851 5 arredondado à primeira decimal torna-se-ão:4,9.
  • Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Consequentemente, o último algarismo a ser retido, se for ímpar, aumentará uma unidade. 
  • Exemplo: 4,550 0 arredondado à primeira decimal tornar-se-á:4,6.
  • Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado ele permanecerá sem modificação. 
  • Exemplo: 4,850 0 arredondado à primeira decimal tornar-se-á:4,8.


Dados da Publicação

Versão desenvolvida por: Intercamp Sistemas e Comercio de Informática S/A.

Data de emissão: 20 de julho de 2015

Local: Campinas – SP - Brasil

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