Informamos a todos os clientes de Postos de Combustíveis que a LINX está se adaptando ao novo ATO COTEPE/ICMS 09/13 (especificação de requisitos do Programa aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal PAF-ECF) e algumas funcionalidades do sistema serão alteradas e removidas, seguindo as exigências da Secretaria da Fazenda.
Essas alterações somente se aplicam para estados que ainda usam ECF e tem o PAF como requisito da Unidade Federativa.
Alteração 1 - Proibição do cancelamento de Cupom Fiscal que contenham abastecimentos
O Requisito XXXVII Item 2, letra D proíbe a impressão de cupons fiscais diferentes referente ao mesmo abastecimento, portanto quando qualquer abastecimento for baixado no cupom fiscal, esse cupom fiscal não poderá mais ser cancelado, seja ele em andamento ou última venda. Além disso, a devolução dessa venda pelo sistema não irá mais fazer com que esse abastecimento volte para a tela de caixa.
Alteração 2 - Alteração na rotina de emissão de NF-e (modelo 55) no Caixa (PAF) e na Retaguarda (main)
O Requisito XLI exige que a NF-e somente poderá ser emitida caso o CPF/CNPJ, IE, Razão Social, Placa e KM tenham sido informados no Cupom Fiscal. Caso algum desses dados não for preenchido, a NF-e não poderá ser emitida. Para as vendas que ainda não foram finalizadas, o sistema irá alertar o usuário e solicitar o preenchimento das informações. Para as vendas já finalizadas, não será possível emitir a NF-e.
A alteração se aplica apenas com vendas com abastecimentos. A regra será aplicada tanto no PDV quanto na Retaguarda.
A especificação de requisitos 02.06 foi publicada no dia 13 de Junho de 2018.
Abaixo consta o link da ER 02.06 do PAF ECF onde o Requisito XXXVII por ser lido por completo.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ac13_09_er_paf_ecf_versao_02_06.pdf