Este tipo de emissão é regularizada de acordo com as regras fiscais definidas pelo fisco de Santa Catarina, para que seja permitida a emissão e contingência da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Para tanto o contribuinte poderá seguir o fluxo do TTD 707 para escriturar suas vendas realizadas no mercado interno voltadas para o Consumidor Final, mesmo quando houver alguma indisponibilidade, neste caso, utilizando-se da NFC-e em Contingência.
Ao sistema conectam-se impressoras não fiscais, utilizadas para reprodução dos documentos relacionados às rotinas realizadas no sistema e o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), para operações de débito e crédito. A comunicação com a internet não é necessária, porém algumas operações estarão limitadas até que a conexão seja restabelecida.
Nota
- Para utilizar rotina de emissão de PAF NFC-e é necessário realizar a liberação do módulo comercial NFC-e.
- Visando atender o Distrito Federal e Manaus-AM, que não se valem da utilização do RPS, É possível realizar uma Venda Conjugada, com produtos e serviços em uma mesma NFC-e;
As rotinas da emissão de PAF NFC-e poderão ser acessadas pelo menu lateral do Venda Fácil no ícone . Em seguida selecione a opção Rotinas Fiscais > Menu Fiscal.
No Menu Fiscal o usuário poderá acessar as seguintes opções: