- Criado por Camila Yanagida em out 31, 2022
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Implementada melhoria no processo de geração automática de códigos de LOJA_VENDEDRES (Tela 300006SPK - Cadastro de Vendedores de lojas), onde ao atingir o limite de 9999 cadastros, o sistema gere o código alfanumérico (letras).
Inclusão do Registro 1601 Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.
O Registro 1601 deve ser gerado para os fatos ocorridos a partir de 01/01/2022. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
PASSO A PASSO
Para atender o Registro 1601, o usuário deverá cadastrar o Fornecedor vinculado ao Intermediador.
» Emitir notas fiscais vinculadas ao intermediador.
» Fazer o processo de Fechamento Fiscal e importação da LCF;
» Gerar o arquivo da EFD ICMS/IPI;
Observe que no TXT. será apresentado os registros;
Apresentação do registro no PVA;
Geração e cálculo do imposto 87 – ICMS_DESONERADO para o CST 90 para as UF RJ, RS, PA, GO e DF.
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, ou não gerar a tag cBenef. O termo literal “sem cBenef” não pode ser informada.
IMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
- Geração e cálculo do imposto 87 – ICMS_DESONERADO nas classes e telas de geração de notas fiscais de entrada e saída para o CST 90;
- Geração das TAGs vICMSDeson, motDesICMS e cBenef no XML. No caso da TAG cBenef gerar com o código dos benefícios fiscais quando for configurado na exceção de imposto e não gerar a TAG quando não for configurado na exceção.
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos.
IMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
- Geração e cálculo do imposto 87 – ICMS_DESONERADO nas classes e telas de geração de notas fiscais de entrada e saída;
- Geração das TAGs vICMSDeson, motDesICMS e cBenef no XML. No caso da TAG cBenef gerar com o código dos benefícios fiscais quando for configurado na exceção de imposto e com o termo literal “SEM CBENEF” quando não for configurado na exceção.
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo literal “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos.
IMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
- Geração e cálculo do imposto 87 – ICMS_DESONERADO nas classes e telas de geração de notas fiscais de entrada e saída;
- Geração das TAGs vICMSDeson, motDesICMS e cBenef no XML. No caso da TAG cBenef gerar com o código dos benefícios fiscais quando for configurado na exceção de imposto e com o termo literal “SEM CBENEF” quando não for configurado na exceção.
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos.
IMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
- Geração e cálculo do imposto 87 – ICMS_DESONERADO nas classes e telas de geração de notas fiscais de entrada e saída;
- Geração das TAGs vICMSDeson, motDesICMS e cBenef no XML. No caso da TAG cBenef gerar com o código dos benefícios fiscais quando for configurado na exceção de imposto e com o termo literal “SEM CBENEF” quando não for configurado na exceção.
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, ou não gerar a tag cBenef. O termo literal “sem cBenef” não pode ser informada.
IMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
- Geração e cálculo do imposto 87 – ICMS_DESONERADO nas classes e telas de geração de notas fiscais de entrada e saída para o CST 90;
- Geração das TAGs vICMSDeson, motDesICMS e cBenef no XML. No caso da TAG cBenef gerar com o código dos benefícios fiscais quando for configurado na exceção de imposto e não gerar a TAG quando não for configurado na exceção.]
Tratativa para que os valores da Exclusão da Base de Cálculo do Pis e da Cofins fiquem de acordo com a Legislação para os documentos SAT.
Base Excluída: Valor que consta em BASE_IMPOSTO_EXCLUSÃO;
Valor Excluído: Valor que consta em VALOR_IMPOSTO_EXCLUSÃO;
ICMS Excluído: Valor que consta em VALOR_ICMS_EXCLUSÃO;
Melhoria aplicada quando o contribuinte tiver aprovação do Sistema SAT (Sistema de Administração Tributária) com o Benefício do Crédito Presumido.
Para Vendas Interestaduais destinada à Consumidor Final CFOP 6108 e Devolução de Venda CFOP 2202 dessa operação, aplicar as Porcentagem de acordo com as Alíquotas:
- Alíquota de 4% aplicar 75% sobre o Valor do ICMS
- Alíquota de 7% aplicar 71,43% sobre o Valor do ICMS
- Alíquota de 12% aplicar 83,33% sobre o Valor do ICMS
PASSO A PASSO
» Para gerar o quadro 46 é preciso haver apuração de ICMS para o período e pelo menos um lançamento de imposto na tela Resumo de Apuração (009021SPK) usando um Subitem cadastrado e configurado para o código de apuração que se deseja escriturar o valor. Cabe ao contribuinte informar código/valor de acordo com sua operação;
» Esse subitem deve ser vinculado na tela de geração da DIME (012032SPK) na aba de quadros, dentro da tela para lançamento de registros para os quadros 04, 05, 11 e 46, escolher uma das três opções para o quadro 46 e indicar a identificação (informada manualmente).
» Para gerar o Quadro com os Valores abatidos do crédito presumido, marcar essa informação na aba ‘Declaração’;
O combo de Situação Tributária para os impostos 64 (ICMS-STA_R) e 65 (ICMS-STA) foi habilitado, vinculado a tela 009075 - Exceção de Imposto.
O valor da base de cálculo dos impostos 64 (ICMS-STA_R) e 65 (ICMS-STA) foi alterado, considerando o valor do IPI, conforme abaixo:
Ajustes na tela 009075 - Exceção de Imposto, para que o sistema considere o combo de situação tributária para os impostos 64 (ICMS-STA_R) e 65 (ICMS-STA) da GIA SP. Ao habilitar o campo Situação Tributária para os impostos 65 e 64, os mesmos devem refletir no campo Imposto Retido por Substituição como SUBSTITUÍDO.
Selecione a opção "Substituído" no campo Situação Tributária, conforme exemplo abaixo:
Observe que o valor do imposto 65 é apresentado no campo Imposto Retido por Substituição, de acordo com a seleção informada na Situação Tributária da Exceção de Imposto.
Adequação da tabela TIPI conforme Decreto nº 11.182, de 24.08.2022 - DOU - Edição Extra de 24.08.2022, com inclusão do "EX" no final da NCM, quando houver, nas tabelas: TABELA_LX_NCM, LCF_LX_NCM e CLASSIF_FISCAL.
NCM | EX | Descrição |
---|---|---|
2106.90.10 | 01 | Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado |
3307.49.00 | -- Outras | |
3703.20.00 | - Outros, para fotografia a cores (policromo) | |
3808.94.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | |
3808.94.11 | 01 | Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol |
3808.94.19 | Outros | |
3808.94.19 | 01 | Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol |
3827.51.00 | -- Que contenham trifluorometano (HFC-23) | |
3827.59.00 | -- Outras | |
3827.61.00 | -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) | |
3827.62.00 | -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | |
3827.63.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | |
3827.64.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | |
3827.65.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC 125) | |
3827.68.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | |
3827.69.00 | -- Outras | |
3901.90.90 | Outros | |
4011.40.00 | - Do tipo utilizado em motocicletas | |
4011.50.00 | - Do tipo utilizado em bicicletas | |
4013.20.00 | - Do tipo utilizado em bicicletas | |
5906.10.00 | - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm | |
7019.14.00 | -- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente | |
7019.15.00 | -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente | |
7019.19.00 | -- Outros | |
7315.12.10 | De transmissão | |
8212.20.10 | Lâminas | |
8407.21.90 | Outros | |
8415.10.90 | Outros | |
8422.11.00 | -- Do tipo doméstico | |
8422.90.10 | De máquinas de lavar louça, de uso doméstico | |
8443.32.32 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | |
8443.32.99 | Outras | |
8470.50.90 | Outras | |
8471.30.11 | De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 | |
8471.30.19 | Outras | |
8471.30.90 | Outras | |
8471.50.20 | De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade | |
8471.50.30 | De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade | |
8471.50.40 | De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade | |
8471.50.90 | Outras | |
8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) | |
8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias | |
8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras | |
8473.29.90 | Outros | |
8473.30.42 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | |
8542.31.20 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | |
8542.31.90 | Outros | |
8473.30.49 | Outros | |
8524.91.00 | -- De cristais líquidos | |
8524.92.00 | -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) | |
8524.99.00 | -- Outros | |
8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 | |
8473.50.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | |
8473.50.90 | Outros | |
8501.10.29 | Outros | |
8504.40.10 | Carregadores de acumuladores | |
8504.40.29 | Outros | |
8504.40.30 | Conversores de corrente contínua | |
8507.90.90 | Outras | |
8509.90.00 | - Partes | |
8511.50.90 | Outros | |
8516.31.00 | -- Secadores de cabelo | |
8516.32.00 | -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo | |
8516.90.00 | - Partes | |
8516.90.00 | 01 | Ex 01 - De fogões de cozinha |
8517.61.30 | De telefonia celular | |
8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio | |
8517.62.56 | Interfones | |
8517.62.59 | Outros | |
8517.62.62 | De tecnologia celular | |
8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones | |
8517.62.73 | Interfones | |
8517.62.77 | Outros, de frequência inferior a 15 GHz | |
8517.62.79 | Outros | |
8518.21.00 | -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) | |
8518.22.00 | -- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) | |
8518.40.00 | - Amplificadores elétricos de audiofrequência | |
8518.90.90 | Outras | |
8521.90.00 | - Outros | |
8521.90.00 | 01 | Ex 01 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético |
8523.49.10 | Para reprodução apenas do som | |
8525.89.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | |
8525.89.19 | Outras | |
8527.13.00 | -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | |
8527.29.00 | -- Outros | |
8528.62.00 | -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina | |
8529.90.12 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | |
8531.10.90 | Outros | |
8542.32.29 | Outras | |
8711.10.00 | - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 | |
8711.20.90 | Outros | |
8711.60.00 | - Com motor elétrico para propulsão | |
8711.90.00 | - Outros | |
8903.31.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m | |
8903.32.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m | |
8903.33.00 | -- De comprimento superior a 24 m | |
9018.32.19 | Outras | |
9026.90.10 | De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível | |
9028.30.11 | Digitais | |
9102.11.90 | Outros | |
9102.12.10 | Com caixa de metal comum | |
9102.19.00 | -- Outros | |
9102.21.00 | -- De corda automática | |
9405.19.90 | Outros | |
9504.40.00 | - Cartas de jogar | |
9504.50.00 | - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 | |
9608.10.00 | - Canetas esferográficas | |
9613.10.00 | - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | |
9617.00.20 | Partes | |
Alterar | ||
2202.99.00 | 05 | Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição |
Melhorias no Registro F550 do EFD Contribuições para que as Notas de Devolução de Venda Relacionada com modelo 59 SAT entrem no campo 04 desse Registro.
Nota de Devolução de Venda
PVA com o Valor da Devolução de Venda
Inclusão de Checkbox Participa Integração para a tela100126 — Cadastro de Itens Fiscais, que possibilita via tela a seleção de quais registros que irão ser inclusos ou não na integração da API do ERP Linx com sistemas externos.
Inclusão de tratamento na cópia de produtos que Varia Custo por Cor para validar os campos “Cores” e “Tabela de preço”.
CENÁRIOS
- Checkbox Cores for marcado, marcará automaticamente o checkbox Tabela de preço;
- Checkbox Tabela de Preço for marcado, marcará automaticamente o checkbox Cores;
- Checkbox Cores for desmarcado, desmarcará automaticamente o checkbox Tabela de preço
- Checkbox Tabela de Preço for desmarcado, desmarcará automaticamente o checkbox Cores;
Inclusão de novos documentos para assinatura eletrônica de compras para a tela 009053 — Documento Para Assinatura Eletrônica (1-Controle de Qualidade), assim como ativação dos botões incluir e excluir.
PASSO A PASSO
- Na tela 009053 clicar no botão incluir um novo documento;
- Digitar as informações do documento;
- Clicar para salvar.
- Na Tela 009053 – Realizar uma consulta;
- Escolher um documento de assinatura de financeiro;
- Clicar no botão excluir.
- Na tela 004011 incluir o tipo de compra;
- escolher um dos novos tipos;
- Marcar se indica compra, material, produto ou consumo;
- Salvar.
- Acessar a tela 004006 – Compras de Produto Acabado;
- Cadastrar um pedido utilizando o documento cadastrado anteriormente;
- Em seguida acessar a tela 009053 – Documento de Assinatura Eletrônica;
- Clicar em Excluir.
Inserção da opção Redefinir Senha do Usuário no Cadastro de Hierarquia para Assinatura Eletrônica (009054SPK).
O Superior também terá permissão para alterar da senha do usuário.
Retirada a validação do MID-e client, sendo realizada a partir desta versão via DLL. Com isso, o link foi ajustado e encontra-se disponível para download no manual do Linx ERP.
Clique aqui para baixar.
Implementação da tela Fornecedores (001016SPK), com inclusão do checkbox Intermediador.
Implementação da tela Cadastro de Identificação do Intermediador/Marketplace (300148SPK), com inclusão do campo Fornecedor.
- Sem rótulos