Linx POS

O Linx POS 7.7 é a mais recente versão com o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com a Especificação de Requisitos versão 02.06 (ER-PAF-ECF), publicada pelo Ato COTEPE/ICMS 37/2018 que altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2013.

Linx POS-e para os Estados do RJ, TO, PB e ES

Linx POS não deve ser instalado em estações/terminais de lojas nos Estados do Rio de Janeiro, Tocantins e Paraíba que emitam NFC-e, em decorrência do PAF-ECF versão 02.06. Para esses ambientes a Linx disponibilizou o Linx POS-e.

O Linx POS-e é um produto Linx de funcionamento idêntico ao Linx POS, exceto em relação ao uso de ECF.

O Linx POS-e deverá ser utilizado nos Estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba e Espírito Santo, nas estações/terminais que emitam NFC-e, ou seja, o Linx POS-e atenderá aos Estados em que, em função do perfil na Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos, não seja permitido a um PAF-ECF (como o Linx POS) emitir NFC-e.

O Linx POS é um produto obrigatório em todos os Estados signatários do PAF-ECF e pode ser utilizado nos estabelecimentos dos Estados não signatários, nas estações que emitirem cupom fiscal.

Alternativamente o servidor da loja poderá sustentar a instalação tanto do Linx POS quanto do Linx POS-e para que estes sejam utilizados pelas estações.

Cabe ressaltar que nesse tipo de estrutura, os aplicativos serão utilizados nas estações sempre de forma exclusiva, isto é, cada estação poderá acessar do servidor apenas um ou outro aplicativo (Linx POS ou Linx POS-e), e ainda que, no servidor, poderá ser utilizado apenas um dos aplicativos.

Versões

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