Esta adequação fiscal está disponível a partir da versão 3.27.2.0.

O Fisco Estadual (SEFAZ) do Espírito Santo torna obrigatório, a partir de 01 de outubro de 2024, o preenchimento do "Código de Benefício Fiscal - cBenef" para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para os contribuintes do regime normal, a obrigatoriedade de preenchimento já ocorre desde 01 de julho de 2024 em relação a NF-e modelo 55.

Configuração Tributária

As filiais que possuem UF no Espírito Santo (ES) devem marcar o parâmetro Informar o Código do Benefício Fiscal nas configurações de filiais através do menu Cadastros > Filiais > NF-e > Desoneração do ICMS/Benefício Fiscal, conforme a imagem abaixo:


Figura 01 - Configuração de Filial - Informar o Código do Benefício Fiscal


Para cadastrar o código de benefício fiscal: 

É possível realizar o cadastro do código de benefício fiscal através do menu: Cadastros > Fiscais > Benefícios fiscais.

Clique no ícone para incluir um novo registro.


Figura 02 - Cadastrar Código de Benefício Fiscal


 Após realizar o cadastro, é necessário vincular o código de benefício fiscal ao produto. Este processo pode ser feito de duas formas:

  • Através do menu Cadastros > Produtos > Produtos > Selecione um produto > aba Edição > Inf. Fiscais > Definir/Consultar configuração tributária.


Figura 03 - Definir/Consultar Configuração Tributária


  • Através do menu Cadastros > Fiscais > Configuração Tributária - Estadual/Federal.

Clique na opção Código benefícios fiscais


Figura 04 - Configurações Fiscais


Em seguida, pesquise o produto e inclua um novo registro através do atalho F5.


Figura 05 - Vincular Código de Benefício


Preencha os campos e clique em Confirmar (F3).


Emissão de NF-e

Durante a emissão de NF-e com emitente de regime do tipo Simples Nacional, será validada a configuração Informar o Código do Benefício Fiscal.

  • Se o parâmetro estiver desabilitado, o sistema irá emitir a NF-e sem a informação de código do benefício;
  • Se o parâmetro estiver habilitado, o sistema irá aplicar o código de benefício conforme a validação de tributação do cadastro do produto;


As operações disponíveis para emissão de NF-e com a informação do Código do Benefício Fiscal são:

  • Vendas NF-e;
  • Outras Saídas NF-e;
  • Transferência NF-e;
  • Perda NF-e;

Para notas referentes a cupom e convênio também será gerado o Código do Benefício Fiscal caso o parâmetro esteja marcado para emitentes do tipo Simples Nacional.

Exemplo do XML 

SEM CÓDIGO DO BENEFÍCIO

COM CÓDIGO DO BENEFÍCIO

...

-<prod>

<cProd>58691</cProd>

<cEAN>SEM GTIN</cEAN>

<xProd>PRODUTO ISENTO PIS/COFINS - Lab./Fabr. DIVERSOS</xProd>

<NCM>00000000</NCM>

<CFOP>5102</CFOP>

<uCom>UN</uCom>

.......

-<prod>

<cProd>58691</cProd>

<cEAN>SEM GTIN</cEAN>

<xProd>PRODUTO ISENTO PIS/COFINS - Lab./Fabr. DIVERSOS</xProd>

<NCM>00000000</NCM>

<cBenef>ES000202</cBenef>

<CFOP>5102</CFOP>

<uCom>UN</uCom>