Esta adequação fiscal está disponível a partir da versão 3.27.2.0.
O Fisco Estadual (SEFAZ) do Espírito Santo torna obrigatório, a partir de 01 de outubro de 2024, o preenchimento do "Código de Benefício Fiscal - cBenef" para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para os contribuintes do regime normal, a obrigatoriedade de preenchimento já ocorre desde 01 de julho de 2024 em relação a NF-e modelo 55.
Configuração Tributária
As filiais que possuem UF no Espírito Santo (ES) devem marcar o parâmetro Informar o Código do Benefício Fiscal nas configurações de filiais através do menu Cadastros > Filiais > NF-e > Desoneração do ICMS/Benefício Fiscal, conforme a imagem abaixo:
Figura 01 - Configuração de Filial - Informar o Código do Benefício Fiscal
Para cadastrar o código de benefício fiscal:
Emissão de NF-e
Durante a emissão de NF-e com emitente de regime do tipo Simples Nacional, será validada a configuração Informar o Código do Benefício Fiscal.
- Se o parâmetro estiver desabilitado, o sistema irá emitir a NF-e sem a informação de código do benefício;
- Se o parâmetro estiver habilitado, o sistema irá aplicar o código de benefício conforme a validação de tributação do cadastro do produto;
As operações disponíveis para emissão de NF-e com a informação do Código do Benefício Fiscal são:
- Vendas NF-e;
- Outras Saídas NF-e;
- Transferência NF-e;
- Perda NF-e;
Para notas referentes a cupom e convênio também será gerado o Código do Benefício Fiscal caso o parâmetro esteja marcado para emitentes do tipo Simples Nacional.
Exemplo do XML
SEM CÓDIGO DO BENEFÍCIO | COM CÓDIGO DO BENEFÍCIO |
|---|---|
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