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Cancelar venda não concluída (em operação)

Nas operações de venda, ocorrem situações de desistência por parte do cliente, levando ao cancelamento da operação. A venda interrompida será armazenada para efeito de auditoria mas não constará na conferência de caixa.

Para garantir a integridade do terminal, só poderão ser canceladas as vendas no mesmo terminal onde foram realizadas. Essa funcionalidade não será parametrizável, é padrão do sistema.

As operações de cancelamento são feitas por meio do botão Cancelar, disponível na tela inicial de venda.

Há duas formas de cancelamento:

  1. Cancelamento total da venda;
  2. Cancelamento de um item da venda;

Para os clientes que trabalham com impressão concomitante dos itens durante a venda, somente pode ser excluído o último item informado na lista. Automaticamente, será emitido, na impressora fiscal, o cancelamento do item.

Para os clientes que não trabalham com impressão concomitante, qualquer item pode ser excluído, não importando sua ordem de leitura.

Cancelar venda concluída

  • Último ticket (cupom fiscal) emitido no ECF

Caso necessário, é possível cancelar o último cupom fiscal emitido. No cancelamento da venda, os dados da comissão não serão gerados na retaguarda.

Se o cliente tenha saído da loja e retornado para fazer a devolução e nesse intervalo tenham sido realizadas novas vendas, deve ser efetuada uma devolução, com a emissão da nota fiscal. 

O cancelamento do último cupom fiscal é feito na tela inicial de venda, por meio do botão Tickets. Além do cancelamento, esse botão permite as seguintes operações:

  1. Consulta de Tickets emitidos na loja (Pré-venda, Orçamento e Orçamento OMS).
  2. Alteração do vendedor para visualização dos cupons emitidos.
  3. Visualização de todos os terminais da loja.


  • Última nota de venda

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

Consulte o prazo máximo do seu Estado para cancelamento de uma NF-e, contado a partir da autorização de uso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente do seu Estado.

Procedimentos do cancelamento de venda


1.   Na tela de vendas, clique no botão Tickets, PVs e DAVs (F4).

2.   Então, será apresentada a tela Consulta de Tickets.

      Para uma consulta refinada, os campos de filtros são: Número do Ticket, Pré-venda, Orçamento, Orçamento OMS e Data.

3.   Selecione o filtro desejado e clique no botão OK.

4.   Serão apresentada(s) a(s) última(s) venda(s) concluída(s).

5.   Escolha a venda/nota a ser cancelada e pressione o botão Cancelar (F7).

6.   Selecione Sim, para confirmar se deseja realmente cancelar a venda.

7.   O sistema apresenta uma janela para escolher o motivo do cancelamento.

      Para autorização do cancelamento, é necessário a senha do gerente.

8.   Aguarde a informação do cancelamento da nota junto com a numeração da mesma.

9.   O sistema retornará à tela de vendas.

(informação) Na tela Vendas, opção Tickets, PVs e DAVs (F4), sessão Cancelados, é possível visualizar as vendas canceladas ao longo do dia.

Veja no vídeo a seguir um exemplo do cancelamento da nota fiscal de venda:


 

  • Sem rótulos