Novidades da versão
À partir da versão 2.5.5.0 de 17/10/2017 encontra-se disponível o novo procedimento de emissão de nota fiscal de estorno.
A emissão da NF-e de Estorno é um método de anulação da operação expressa em um documento fiscal através da emissão de outro documento que registre a operação inversa. Por exemplo, para estornar uma NF-e de Saída é necessário emitir uma NF-e de entrada contendo os mesmos valores, quantidades, tributos e etc.
Normalmente, o cancelamento regular da NF-e deve ser feito em até 24 horas (prazo este que pode variar de acordo com as normas de cada estado), sendo assim, a legislação de alguns estados determina que, quando uma nota fiscal precisa ser cancelada após o prazo regular, a emissão da NF-e de Estorno deverá ser realizada.
Semelhantemente ao que ocorre na operação de devolução, a NF de Estorno espelha os dados da sua nota de origem, assim sendo, os itens, os valores e os tributos da NF de Estorno deverão ser exatamente iguais aos do documento fiscal de origem.
Para atender a essa necessidade foram realizadas algumas alterações no Linx Farma Big.
Configurações Filiais
Aba NF-e
Na aba NF-e foi adicionado uma nova subaba com o nome de estorno, que passa a receber os parâmetros de configuração.
Figura 01 - Nova subaba Estorno na NF-e
Para saber mais sobre definição e finalidade da NF de estorno
clique no botão .Clique para habilitar a opção "Gerar NF-e de Estorno para cancelamento extemporâneo" e consequentemente serão habilitadas as opções abaixo:
- Finalidade da NF-e de estorno: Selecione uma das opções
→ Ajuste - Inversão
→ Ajuste - Outras operações
→ Devolução
- Remetente da NF-e de estorno: Selecione uma das opções
→ Cliente/Fornecedor
→ Emitente
- Prazo normal de cancelamento: Em horas ou minutos
- Informação complementar da operação: Este campo poderá conter um texto com até 100 caracteres
Cadastro de CFOP
No menu Cadastros > Fiscais > Edição > CFOP foi incluido o campo CFOP Inverso/Estorno.
Figura 03 - Cadastro CFOP
Nesse campo será preenchido o CFOP referente ao estorno da NF-e.
A lógica de atribuição dos CFOP's dos itens da NF-e de estorno será variável de acordo com a Finalidade indicada na seção NF-e ou NFC-e (conforme o caso), das Configurações de Filiais.
- Ajuste - inversão - Utiliza o "CFOP inverso" ao utilizado na NF que está sendo estornada.
- Ajuste - Outras operações - Utiliza CFOP de outras operações %.949.
- Se a NF-e de Estorno for de Saída, utiliza-se o código 5.949 para operações internas e 6.949 para operações interestaduais.
- Se a NF-e de Estorno for de Entrada, utiliza-se o código 1.949 para operações internas e 2.949 para operações interestaduais.
- Devolução - Neste cenário, o sistema vale-se da mesma lógica utilizada para atribuir CFOP’s às notas fiscais de Devolução (1.202, 5.411, etc.).
Estorno de NF-e
Manutenção de notas fiscais
Para estornar uma NF-e, o usuário deverá utilizar a rotina normal de cancelamento de NF-e.
Neste sentido, foi readequado o título desta funcionalidade.
Quando o parâmetro de geração de NF-e de Estorno estiver habilitado, a opção Cancelar NF passa a ser denominada Cancelar/Estornar NF.
Nota
Essa opção se localiza no menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de notas fiscais > Opções > Individual.
Ao selecionar a opção Cancelar/Estornar NF, será realizado um calculo de quantas horas se passaram desde o cadastramento/emissão da nota fiscal até o momento em que a operação está sendo realizada e compara-lo com o prazo informado no campo Prazo normal de cancelamento (Figura 01).
- Se o tempo percorrido for menor ou igual ao valor informado no campo Prazo normal de cancelamento, o sistema procederá com o cancelamento normalmente, como já é feito atualmente.
- De outra forma, se o tempo percorrido for maior do que o valor informado no campo Prazo normal de cancelamento, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
Figura 04 - Justificativa para NF-e de estorno
Nessa mensagem existe um campo para inclusão de texto que suporta até 100 caracteres alfanuméricos.
Estorno NFC-e
Manutenção NFC-e
Para estornar uma NFC-e o usuário do sistema utilizará a rotina normal de cancelamento através do painel de Manutenção de NFC-e (Função 998 da tela de vendas).
Figura 05 - Manutençao NFC-e
Foi inserido um novo ícone na legenda para indicação de NFC-e Estornada.
A Grade recebeu 2 novas colunas:
- Nº NF Estorno alocada após a coluna de preenchimento da Chave de acesso da NFC-e.
- Data Estorno alocada após a coluna indicada no item anterior.
Ao
clicar na opção Cancelar, será calculado quantas horas se passaram desde a emissão/cadastramento da NFC-e até o momento em que a operação está sendo realizada e compara-lo com o prazo informado no campo Prazo normal de cancelamento (Figura 02).- Se o tempo percorrido for menor ou igual ao valor informado no campo Prazo normal de cancelamento, o sistema procederá com o cancelamento normalmente, como já é feito atualmente.
- De outra forma, se o tempo percorrido for maior do que o valor informado no campo Prazo normal de cancelamento, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
Figura 06 - Mensagem de estorno de NFC-e
- Se o usuário optar por realizar a emissão da NF-e de Estorno/Ajuste o sistema solicitará uma mensagem para justificar o evento com uma tela semelhante à Figura 04 acima.
Importante
Quem deve ser o destinatário da NF-e de Estorno quando este não tiver sido identificado na NFC-e original?
R: Neste caso, o sistema exibirá tela que permite que o usuário selecione quem será o destinatário da operação, assim como já ocorre quando é feita uma devolução de um documento fiscal de venda cujo destinatário não foi identificado.
Consultas e Cancelamentos
Foi incluido uma coluna intitulada NF Estorno no final da grade superior da tela de Consulta e Cancelamentos, como no destaque da figura abaixo.
Sempre que um documento fiscal for estornado, o número da NF de Estorno a ele relacionada será indicado neste campo.
Figura 07 - Consultas e cancelamentos
Importante
No menu Configurações > Filiais > Geral na seção Cancelamento, existe o parâmetro Cancelamento com tolerância de.... dias, que possibilita que o usuário possa limitar o prazo em que uma operação possa ser operacionalmente cancelada.
Para fins de emissão da NF-e de Estorno este prazo não será levado em consideração, ou seja, através da emissão da NF-e de Estorno, o lançamento operacional poderá ser cancelado em qualquer momento.
O Cancelamento ou Estorno de uma NF-e de Estorno não será permitido.
Relatórios
Foi acrescentado também o relatório que tem a finalidade de possibilitar que o usuário do sistema Linx Farma Big possa gerenciar com clareza o fluxo de notas estornadas e suas respectivas notas de estorno.
Esse relatório encontra-se no menu Meus Relatórios > Gerencial > “Documentos Fiscais Estornados (Anulados)”.
Nota
Dúvidas de como instalar o relatório ? Verifique o artigo Repositório de relatórios (meus relatórios).