Obrigatoriedade do CEST a partir de
Em 1º de julho de 2017 o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) deverá obrigatoriamente ser informado nos documentos fiscais emitidos por contribuintes do ICMS que sejam Industriais e Importadores, optante ou não pelo Simples Nacional.
Verifique o CNAE da sua empresa, principalmente se estiver no Varejo e for Importador estes estarão obrigados neste primeiro prazo ao preenchimento do CEST nos documentos fiscais. Os demais devem verificar o cronograma.
Caso não tenha atualizado seu cadastro para atender a esta legislação, sua empresa estará sujeita a reprovação de Notas pela Sefaz e autuações do FISCO em todos os documentos.
Ressaltamos que o CEST deve ser informado no documento fiscal para todos os NCM´s do Conv. ICMS 92/2015 (até 31/12/2017) e 52/2017 (a partir de 01/01/2018), ainda que na operação não exista o cálculo do ICMS-ST.
O Estado de São Paulo não obriga a impressão do CEST no Cupom Fiscal, conforme norma Portaria CAT 33 de 18/05/2017.
Confira o cronograma de implementação desta informação nos documentos fiscais:
- 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
- 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Fonte: Conv. 92/2015, Conv. 52/2017
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Equipe Linx