Essa nova funcionalidade estará disponível a partir da versão 2.6.1.0.
Alguns estados publicaram normas disciplinando o Diferimento Parcial do ICMS.
Isto quer dizer que, em uma mesma operação, para um mesmo item, uma parte do ICMS será recolhida e outra parte será diferida.
Para atender a essas normas foi adicionado um novo campo de Diferimento nas telas dos cadastros de Produtos, Grupos e configurações tributárias e algumas configurações para que as escriturações também sejam contempladas com essas novas alterações.
Cadastros
Cadastro de Produtos
Vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos ou pelo menu rápido .
Selecione o produto e vá até aba Inf. Fiscais > Substituição Tributária,
Clicar em incluir para inserir os dados necessários;
Figura 01 - Cadastro de Substituição Tributária de produto
Caso tenha dúvidas do que informar nesses campos, entre em contato com seu escritório de contabilidade.
O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos ICMS Subs., Margem IVA e Redução ST).
Caso isto ocorra, quando ao clicar em salvar o Linx Farma Big apresentará a seguinte mensagem:
Figura 02- Mensagem de validação
Cadastro de Grupos de produtos
Outra maneira de reproduzir a funcionalidade é pelo menu Cadastros > Produtos > Grupos > Substituição Tributária
Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária de grupos
O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST).
Caso isto ocorra, quando ao clicar em salvar o Linx Farma Big apresentará a mensagem da acordo com a Figura 02 acima.
Cadastro de Configurações Tributárias
Vá até o menu Cadastros > Fiscais > Configurações Tributárias > ICMS.
O campo "% ICMS Diferido", só estará disponível quando a UF indicada no cálculo for igual a UF da Filial, ou seja, apenas para operações internas, será alocado após o campo "% ICMS", de deve ser preenchido com percentuais de 0,01% até 100,00%.
Figura 04 - Alíquota da configuração tributária
O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST).
Caso isto ocorra, quando clicar em salvar apresentará a mensagem da acordo com a Figura 02 acima.
Configurações
Configuração de Devolução para Fornecedor
No Rio Grande do Sul, quando uma mercadoria é devolvida ao contribuinte que efetuou o recolhimento do ICMS ST (CST 10 ou 70), faz-se necessário realizar a emissão de 3 notas fiscais para o processo de adjudicação do ICMS gerado na operação.Contribuintes do RS.
É importante observar que, se na nota fiscal de devolução não houver nenhum item que tenha ICMS ST destacado na nota original (CST 10 ou 70), apenas uma NF-e para devolução será gerada, mesmo que o parâmetro esteja marcado.
No entanto, se na mesma nota de devolução houver itens com destaque de substituição tributária e itens tributados na nota original, 3 notas fiscais serão emitidas, porém, os itens que não fazem parte da substituição tributária (que é o caso de itens com diferimento) aparecerão apenas na primeira nota.
Vá até o menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec. > Geral e na seção NF Complementar marque a opção "Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art 25 do RICMS/RS".
Figura 05 - Configuração filial > Devolução Fornec.
Contribuintes do Simples Nacional
Para os contribuintes optantes pelo regime tributário Simples Nacional será necessário efetuar a escrituração dos valores de crédito/débito de ICMS na EFD, para isso vá até o menu Configurações > Filiais > EFD > SPED > Geral e marque a opção "Escriturar valores de Crédito/Débito do ICMS na EFD ICMS/IPI de contribuintes optantes pelo Simples Nacional".
Figura 06 - Configurações filiais - EFD
Na EFD ICMS/IPI será observado esse parâmetro acima, e se estiver marcado, a escrituração será realizada, porém se o parâmetro estiver desmarcado, serão zerados os valores de ICMS (Base de cálculo, Alíquota e Valor) informados, tanto na nota de compra quanto na de devolução de compra (devolução para fornecedor).
Contribuintes do Regime Normal (Diferente de Simples Nacional)
Nota Fiscal Normal/Regular (Qualquer nota Ativa que não tenha sido emitida pela rotina de Emissão de NF-e Complementar)
Operações para cálculo do ICMS Parcialmente Diferido
As operações passíveis de Diferimento de ICMS são:
- Vendas
- Transferências
- Devolução para Fornecedor - Na devolução o valor do ICMS Diferido deve ser proporcional à quantidade devolvida
- Outras Operações - Produtos
- Nota Fiscal de Estorno
- Nota Fiscal Complementar de ICMS
- Devolução de venda a contribuinte do ICMS (Vendas NF-e)
No DANFE da NF-e de Devolução que contenha ICMS parcialmente Diferido os campo de exibição do "Valor do ICMS" continuarão exibindo o valor correspondente à Tag "vICMS", ou seja, não haverá modificação neste quesito. Os valores diferidos serão apresentados exclusivamente no arquivo XML e mencionados na mensagem constante no quadro de Informações Complementares.
Entrada/Conferência de Mercadorias
Nas telas de entrada e conferência de mercadorias também foram adicionados campos para recepcionarem as informações contidas no XML relativas ao diferimento, como visualizado na imagem abaixo.
Figura 07 - Tela de entrada de mercadorias
Se houver a informação no XML esses campos virão preenchidos respectivamente com a alíquota e valor do ICMS diferido no item e não haverá totalização desses campos nessas telas.
Também o preenchimento das informações de diferimento estão atreladas à CST de ICMS 051, caso contrário o sistema retornara uma mensagem de aviso ao usuário.
Essas informações poderão ser visualizadas também nas telas de Manutenção de Notas Fiscais (menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais)
Figura 08 - Manutenção de Notas Fiscais
Na aba Itens os campos de percentual e valor serão preenchidos por produto, de acordo com o que foi efetuado na tela de entradas, enquanto no rodapé de totalizações, os campos em destaque mostrarão a somatória dos valores referenciados.
O mesmo acontece na tela de Manutenção de NF-e/XML nos detalhes da nota.
Figura 09 - Manutenção de XML
Quando o usuário selecionar a opção de geração de Nota Complementar de ICMS ou de Valor, o sistema vai verificar se pelo menos 1 dos itens possui CST 51, e se possuir serão incluídas duas colunas, uma para recepcionar o percentual do ICMS Diferido e outra para recepcionar o valor do ICMS Diferido.
Escrituração do ICMS parcialmente diferido no SINTEGRA
Os campos 12- Base de cálculo do ICMS, 13 - Valor do ICMS, e 16 - Alíquota foram afetados nos tipos de Registro 50 e 54.
O validador do SINTEGRA acusará uma diferença entre o valor de ICMS calculado pelo software e o valor informado no arquivo.
Isso ocorrerá porque o SINTEGRA não possui campos para recepcionar a informação do ICMS "parcialmente diferido", isto é, não há campo para informar o motivo dessa diferença de valores, que é exatamente a parcela que corresponde ao diferimento (vICMSDif).
Em contato com a SEFAZ-PR, recebemos a informação de que o ValidaPR (PVA que exigia a geração do arquivo do SINTEGRA no Leiaute PR) não recebe atualização há alguns anos.
Sendo assim, os contribuintes Paranaenses que ainda estão obrigados ao envio desta obrigação acessória são orientados a utilizar o padrão nacional, ou seja, o SINTEGRA comum.
Relatórios de ICMS
Foi adequado a estrutura dos relatórios do ICMS para recepcionar os dados do Diferimento (percentual e valor).