Segue orientação de tratativa com relação aos medicamentos que, conforme determinação da ANVISA, passaram a ter sua venda controlada no decorrer do ano de 2020:


  • Para as unidades vendidas cujo estoque já existia na loja antes da resolução da ANVISA, deve ser marcada a inconsistência da saída no controle SNGPC;
  • Para estoque adquirido após a resolução, o controle é feito como os demais medicamentos, cadastrando a substância (classificação: controle especial – receita branca, duas vias);
  • Se necessário, posteriormente poderá ser ajustado o saldo inicial do balanço trimestral para estes medicamentos.


Estas orientações estão dispostas conforme indicado pela ANVISA. Caso a Vigilância local da cidade indique processo diferente, fica a critério do farmacêutico decidir qual adotar, tendo total responsabilidade sobre o processo escolhido.

Em caso de maiores dúvidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pode ser consultada pelo telefone 0800 642 9782.


  • Sem rótulos