O Conhecimento de Frete é utilizado para o lançamento de notas fiscais de frete quando este foi pago pela empresa, um exemplo prático é quando a empresa realiza a entrada de produtos onde houve transporte dessas mercadorias, a transportadora é obrigada a emitir uma nota (CF/CF-e/CF-e OS) referente a este serviço e a empresa por sua vez deve realizar a entrada desta nota.

O DACAT-e é o Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte Eletrônico, ou seja, é o documento impresso referente ao CF-e, que as transportadoras enviam para a empresa contratante. A entrada do conhecimento de frete é baseado nas informações presentes no DACAT-e, que equivale a conhecida DANFE (NF-e).

É importante ressaltar que além das informações do conhecimento de frete, no DACAT-e também são apresentados dados da nota fiscal de venda do produto e que várias notas podem estar vinculadas a um mesmo CT-e.

Para operações internas

1351 - Aquisição de Serviço de Transporte para execução de serviço da mesma natureza;
1352 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento industrial;
1353 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento comercial;
1354 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
1355 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
1356 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de produtor rural;
1360 - Aquisição de Serviço de Transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte;

Para operações Interestaduais

2351 - Aquisição de Serviço de Transporte para execução de serviço da mesma natureza;
2352 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento industrial;
2353 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento comercial;
2354 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
2355 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
2356 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de produtor rural;

Para importações

3351 - Aquisição de Serviço de Transporte para execução de serviço da mesma natureza;
3352 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento industrial;
3353 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento comercial;
3354 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
3355 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
3356 - Aquisição de Serviço de Transporte por estabelecimento de produtor rural;


Configurações da Rotina

Neste tópico serão descritas as configurações necessárias para a disponibilização e execução da rotina.

Permissão de Usuário

Para que seja possível realizar o conhecimento de frete é necessário possuir ao menos uma das permissões listadas abaixo, que encontram-se em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Grupo Estoque > Subgrupo Permissões Gerais do Grupo Estoque.

  • Entrada de Compras (Cód. Barras);
  • Entrada de Compras (Lote de Pedidos);
  • Entrada de Compras (Manual);
  • Entrada de Compras via XML (NF-e).

Executando a Rotina

Para lançar notas de conhecimento de frete deve-se acessar Suprimentos > Estoque > Conhecimento de Frete, onde inicialmente devem ser informados o número do documento, série e o transportador responsável.


Conhecimento de frete


Ao prosseguir devem ser informados os dados (presentes no DACAT-e) referente a nota, esta página é dividida em 3 grupos, dados da nota, endereço e contabilidade.


Dados da Nota


Dados da nota


  • Número do conhecimento: será apresentado o dado informado na página anterior e não será permitida a alteração;
  • Série: será apresentado o dado informado na página anterior e não será permitida a alteração;
  • Transportador: será apresentado o dado informado na página anterior e não será permitida a alteração;
  • Data de emissão: por padrão será apresentada a data atual, porém o usuário poderá alterar;
  • Data de entrada: por padrão será apresentada a data atual, porém o usuário poderá alterar;
  • Data de vencimento: por padrão será apresentada a data atual, porém o usuário poderá alterar;
  • Natureza de operação: deve ser informada uma natureza de operação de operação de entrada. Orienta-se que exista uma natureza específica para conhecimento de frete;
  • CFOP: deve ser informado um CFOP que corresponda a aquisição de serviço de transporte;
  • CST: deve ser informado um CST da operação;
  • Modelo do documento fiscal: deve ser informado o modelo do documento do conhecimento de frete:
    • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (8);
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (57);
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (67);
  • Tipo de CT-e: deve ser informado o tipo de documento.
    • CT-e Normal: Utilizado para acobertar prestações de serviço de transporte de uma mercadoria.
    • CT-e de Complemento de Valores: quando o CT-e normal é emitido sem ICMS ou com uma tarifa menor, a transportadora deve realizar a emissão de um CT-e de Complemento de Valores para destacar os valores faltantes de ICMS. É importante também lembrar que ele não deve ser utilizado para alterar valores de CT-es cancelados ou anulados.
    • CT-e de Anulação de Valores: através deste documento o CT-e original é anulado, permitindo a emissão de um CT-e de substituição. 
    • CT-e Substituto: este documento é emitido quando o CT-e normal foi anulado, é emitido somente para corrigir valores, mantendo os demais campos com as mesmas informações do primeiro CT-e. Além de constar os valores corretos, nele também deve ser mencionado o CT-e de anulação. Aqui vale pontuar ainda que o CT-e de substituição só é considerado para faturamento e comprovação ao cliente.
  • Chave do CT-e: deve ser informada a chave de acesso do CT-e;
  • Chave de referência do CT-e:
  • Tipo de frete: deve ser informado o tipo de frete;
    • Emitente:
    • Destinatário:
    • Terceiros:
  • Valor do conhecimento de frete: deve ser informado o valor do CT/CT-e/CT-e OS;
  • Valor total das notas: deve ser informado o valor total das notas que estão vinculados do CT-e;
  • Base cálculo do ICMS: deve ser informada a base de cálculo da nota;
  • Alíquota de ICMS (%): deve ser informada a alíquota de ICMS;
  • Valor de ICMS: deve ser informado o valor de ICMS;
  • Valor de PIS: deve ser informado o valor de PIS;
  • Valor de COFINS: deve ser informado o valor de COFINS;

Nota

  • Será possível informar no campo "Tipo frete:" com as opções "Emitente, Destinatário, Terceiro", definidas no parâmetro "Tipos de frete disponíveis" disponível para configuração em: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamentos-Gerais, Grupo Frete.
  • Somente empresas com o regime tributário "Lucro Real" poderão acrescentar valor de PIS e de COFINS no conhecimento de frete, pois os demais regimes tributários não permitem o crédito destes impostos. Para adicionar valor de PIS ou valor de COFINS é necessário clicar no ícone ao lado destes campos, será necessário informar o indicador da Natureza do frete, CST, Natureza de Base de Crédito, Valor da Base de cálculo e Alíquota.

Detalhamento do valor do PIS

  • Para as empresas que utilizam o parâmetro de "Validações de séries" ativado via Suporte Técnico Linx (Parâmetros Globais -> Acesso Restrito -> Fiscal -> Ativar validações de série), no cadastro e na alteração de conhecimento de frete, não será possível a inclusão ou alteração para uma série alfanumérica.

Endereço

Para empresas que utilzam o SPED Fiscal este grupo será de preenchimento obrigatório, pois estas informações serão apresentadas no registro D100 na geração do arquivo.


Endereço


  • UF Origem: deve ser informado o estado de origem da mercadoria;
  • Município Origem: deve ser informado o município de origem da mercadoria;
  • UF Destino: deve ser informado o estado de destino da mercadoria;
  • Município Destino: deve ser informado o município de destino da mercadoria;


Contabilidade


Contabilidade


  • Histórico: deve ser informado um histórico para a operação;
  • Conta débito: será apresentada a conta associada ao histórico, caso esta conta seja sintética, as contas analíticas pertencentes a ela serão exibidas e o usuário poderá selecionar uma. Caso a conta configurada seja analítica esta informação não poderá ser alterada.
  • Conta crédito: será apresentada a conta associada ao histórico, caso esta conta seja sintética, as contas analíticas pertencentes a ela serão exibidas e o usuário poderá selecionar uma. Caso a conta configurada seja analítica esta informação não poderá ser alterada.
  • Centro de Custo: será apresentado o centro de custo associado ao histórico, porém o usuário poderá alterar;
  • Conta fluxo: deve ser informada a conta fluxo.

Mais informações sobre contas sintéticas e analíticas podem ser consultadas clicando aqui e informações sobre a configuração do histórico contábil podem ser consultadas clicando aqui.

Nota

  • O grupo "Contabilidade" somente será apresentado se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
  • A inclusão do valor do conhecimento do frete no custo do produto somente ocorrerá se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
  • A contabilização dos impostos somente será realizada se a natureza de operação que foi selecionada, estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
  • Caso a natureza de operação selecionada, não possuir integração com o financeiro/contabilidade, será exibida a seguinte a mensagem.

Natureza de Operação Sem integração Financeiro/Contabilidade

  • Quando um conhecimento de frete é inserido ou alterado, são realizados lançamentos contábeis referentes aos valores do ICMS, do PIS e do COFINS pagos no documento. Estes lançamentos utilizam as seguintes operações padrões: 1108 (Crédito de ICMS Conhecimento de frete), 1109 (Crédito de PIS Conhecimento de frete) e 1110 (Crédito de COFINS Conhecimento de frete). Caso as operações padrões de PIS e COFINS não estejam configuradas, uma mensagem de alerta será exibida, porém a gravação do conhecimento de frete e os demais lançamentos contábeis serão realizados.

Após definir todos os dados e prosseguir o conhecimento de frete será gravado e o usuário poderá realizar uma entrada de compras manual através do botão "Lançar NF de Entrada".


Conclusão do cadastro de conhecimento de frete

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No Conhecimento de Frete é possível efetuar o cadastro deste documento, informando inicialmente seu número, a série e o transportador. O lançamento contábil referente ao valor do frete é realizado de acordo com as informações fornecidas nos campos: histórico, conta débito, conta crédito, centro de custo e conta fluxo.

Para empresas que utilzam o SPED Fiscal o grupo "Endereços" será de preenchimento obrigatório e o usuário deverá informar a UF de Origem e o Município de Origem do cliente/fornecedor, assim como, a UF de Destino e o Município de Destino da empresa, pois estas informações serão apresentadas no registro D100 na geração do arquivo. 


Cadastro de Conhecimento de frete


Nota

  • Será possível informar no campo "Tipo frete:" com as opções "Emitente, Destinatário, Terceiro", definidas no parâmetro "Tipos de frete disponíveis" disponível para configuração em: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamentos-Gerais, Grupo Frete.
  • O grupo "Contabilidade" somente será apresentado se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
  • A inclusão do valor do conhecimento do frete no custo do produto somente ocorrerá se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
  • A contabilização dos impostos somente será realizada se a natureza de operação que foi selecionada, estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
  • Caso a natureza de operação selecionada, não possuir integração com o financeiro/contabilidade, será exibida a seguinte a mensagem.

Natureza de Operação Sem integração Financeiro/Contabilidade

  • Somente empresas com o regime tributário "Lucro Real" poderão acrescentar valor de PIS e de COFINS no conhecimento de frete, pois os demais regimes tributários não permitem o crédito destes impostos. Para adicionar valor de PIS ou valor de COFINS é necessário clicar no ícone ao lado destes campos.


Botões de detalhamento de PIS e de COFINS


Ao clicar no botão de detalhamento de PIS, ou detalhamento de COFINS, será necessário informar o indicador da Natureza do frete, CST, Natureza de Base de Crédito, Valor da Base de cálculo e Alíquota.


Detalhamento do valor do PIS


  • Quando um conhecimento de frete é inserido ou alterado, são realizados lançamentos contábeis referentes aos valores do ICMS, do PIS e do COFINS pagos no documento. Estes lançamentos utilizam as seguintes operações padrões: 1108 (Crédito de ICMS Conhecimento de frete), 1109 (Crédito de PIS Conhecimento de frete) e 1110 (Crédito de COFINS Conhecimento de frete). Caso as operações padrões de PIS e COFINS não estejam configuradas, uma mensagem de alerta será exibida, porém a gravação do conhecimento de frete e os demais lançamentos contábeis serão realizados.

  • Para as empresas que utilizam o parâmetro de "Validações de séries" ativado via Suporte Técnico Linx (Parâmetros Globais -> Acesso Restrito -> Fiscal -> Ativar validações de série), no cadastro e na alteração de conhecimento de frete, não será possível a inclusão ou alteração para uma série alfanumérica.


  • Com o novo layout do EFD Contribuições - versão 1.22 foram inclusos dois novos modelos de Notas Fiscais:
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS: novo modelo de documento fiscal instituído conforme Ajuste SINIEF nº 10, de 2016, a ser utilizado para os fatos geradores a partir de 01 de julho de 2017.
    • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e: novo modelo de documento fiscal para as operações de prestação de serviços, em desenvolvimento de forma integrada entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), conforme o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, com previsão de produção e utilização a partir de novembro de 2017.