No dia 11/07/2017 foi realizada uma transmissão ao Vivo com o Tema "POS NFCE"

Objetivo:


  • O que é NFC-e?

  • Obrigatoriedade

  • Requisitos de implantação

  • Benefícios

  • O que é MID-e

  • Dúvidas frequentes

  • Comunicação NFCE

  • Rejeições
  • Contingência


Ficou de fora?  Clique aqui e assista a gravação de nossa Transmissão ao vivo

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PPT - Transmissão ao Vivo


PPT utilizado na transmissão ao vivo:

FAQ - Perguntas e Respostas durante a Transmissão:

Atalhos

1-       Quando há comunicação com a Sefaz  e mesmo assim a nota fica em contingência?

R:Existem situações em que exatamente no momento da venda, pode ter tido qualquer falha, tanto de comunicação com o Mid, quanto de internet ou instabilidade momentânea do Sefaz. O que faz com que a nota seja autorizada em contingencia.

 

2-      Porque uma nota pode ser autorizada em contingência?

R: Por motivos de segurança, para que você não perca vendas, existe a possibilidade da contingencia. Ela ocorre sempre que houver qualquer instabilidade sistêmica, internet ou sefaz. Neste momento o POS aciona a contingencia, fazendo uma pré validação do documento como se o sefaz tivesse autorizando. Com isso quando a comunicação voltar, há grandes chances deste documento ser autorizado definitivamente.

 

3-      Como eu consulto o QRCode de uma nota depois que ela ja foi emitida e entregue ao cliente?

R: Através de qualquer aplicativo QRCOde instalado no computador ou no celular (o que é mais comum) ao bipar o QR cod neste aplicativo (qualquer um) automaticamente será redirecionado ao site, neste caso o sefaz e fará a consulta da nota. Assim como se estivesse acessando manualmente inserindo a chave de acesso, só que de forma automática.

 

4-       Quando a NFC-e entra em contingência e é cancelada o que deve ser feito?

R: O Sefaz, não faz cancelamento de notas, somente o usuário. No entanto o Sefaz rejeita notas por algum motivo. Neste caso é necessário identificar qual foi o motivo (geralmente informado na rejeição), corrigir e emitir a nota novamente.

 

5-       Quando entra nota em contingência devo fazer o que?

R: Primeiro, verifique o ambiente do seu computador, para identificar se não se trata de nenhuma falha técnica, ou instabilidade do Sefaz. Verificando que seu computador e POS estão ok, basta aguardar o retorno do Sefaz.

 

6-      Qual o motivo pra nota fiscal sair como estorno?

R: Geralmente isso ocorre quando a nota emitida com cartão de crédito, foi rejeitada. Nesta situação é feito de forma automática o estorno da operação de cartão. Pois com a nota rejeitada, é necessário lançar novamente para que seja uma venda válida. Caso a venda não tenha sido rejeitada é necessário analisar pontualmente junto ao suporte técnico.

 

7-       Quem é responsável por liberar o acesso e baixar os arquivos xml?

R: No final da implantação, o consultor deve entregar ao usuário seu acesso e senha ao Mid, para que possa ser baixado os arquivos necessários. Se isso não acontecer, ou até mesmo se tiver problemas para acessar o usuário que tenha sido passado, é necessário entrar em contato com suporte Microvix.

 

8-      Se ao lançar uma venda, com plano de pagamento cartão, após a finalização da venda imprimo o comprovante fiscal, e da operação de cartão, mas ao consultar o ERP identifico que a venda não entrou no sistema. O que pode ser isso?

R: Geralmente este tipo de problema está ligado a falha de sincronização do POS. Verifique se o mesmo está na última versão (conforme disponível na página inicial do ERP). Caso não estiver instale apenas o atualizador, entre no POS novamente e force uma sincronização. O problema deve estar resolvido. Se permanecer entre em contato com o suporte técnico Microvix.

 

9-      Existe algum prazo para verificar as notas que ainda estão em contingencia?

R: Recomendamos que monitore as notas em contingência num prazo de até 24 horas, se após este prazo não tiver retorno de autorização, ou rejeição é necessário entrar em contato com o suporte técnico Microvix, para verificar se há como aproveitar a venda, ou se terá que tomar uma ação. Não existe um padrão, o suporte analisa cada caso pontual e apresenta uma solução.

 

10-     Sabendo que existem alguns campos obrigatórios para emissão de NFCe de clientes válidos, (EX: endereço com CEP, cidade, estado) se ao emitir uma venda, o cliente tiver um CEP ou cidade cadastrado existente, porem a nota mesmo assim foi rejeitada alegando ser problema no CEP. O que posso fazer para gerar esta nota que está sendo rejeitada indevidamente?

R: Existem situações que ao preencher o cadastro do CRM, com todos os dados, um detalhe passa despercebido. Dentro do cadastro ao Informar a cidade, não basta digitar, mas sim clicar na lupa, pesquisar e selecionar a cidade, desta forma fica gravado em nossa base de dados, o cód do IBGE, que é enviado para o arquivo de XML gerado automaticamente na emissão de nota. Sem isso o sefaz não aceita a nota. O mesmo acontece com o CEP, deve ser selecionado ao clicar na opção de correios.

Quando o cadastro é feito pelo POS, estas informações são identificadas de forma automáticas.

O que também pode acontecer é o uso de CEP “genéricos”, informe sempre o CEP da rua.

 


11-    É possível visualizar as notas emitidas, autorizadas e canceladas selecionando por período?

R: Sim, existem várias formas, indicadas para esta visualização, segue abaixo 2 exemplos:

1-      Através do POS, no Menu NFCE> Listagem de Nfce:

2-      Através do ERP: Faturamento> relatórios> Movimento diário> utilize os filtros desejados, clique em gerar relatório. Será apresentado todas as vendas conforme os filtros.

 

12-   É possível aumentar a fonte do cupom fiscal?

R: Não é possível fazer esta alteração via sistema. No entanto você pode entrar em contato com o fabricante da sua impressora, e verificar se o mesmo faz este ajuste para que a impressão fique conforme o desejado.

 

 

13-   Sobre esta atualização da tabela IBPT? Como é feita.

R: Atualmente é feita de forma manual, está em desenvolvimento uma alteração para que seja feita de forma automática.

Clique aqui e assista agora mesmo! ao treinamento completo da funcionalidade. Em breve teremos uma transmissão ao vivo com este tema. (Clique aqui e assista agora mesmo! ).

 

14-   Quando a nota é rejeitada após contingência, automaticamente ela está cancelada, ou preciso fazer o cancelamento da mesma, e emitir novamente para o cliente?

R: Se anota foi rejeitada, não é necessário cancelar, neste caso é necessário verificar a causa da rejeição, corrigir, e utilizar o recurso de “Editar para reenvio” disponível sempre que uma nota está rejeitada. Caso você tenha cancelado uma nota rejeitada, ai neste caso é preciso emitir novamente, entrar em contato com o cliente e entregar o novo documento.

 

15-   O Danfe é um documento fiscal? Preciso emitir uma nota fiscal eletrônica após esta venda?

R: O Danfe é um documento auxiliar de venda, que substirui o Cupom fiscal emitido em ECF, para os estados que possui a legislação do NFCE. Ele tem validade fiscal, ou seja se o cliente acessar o sefaz, poderá comprovar que o documento foi emitido através das informações disponíveis neste comprovante.

Se o cliente exigir uma nota fiscal eletrônica, ou se a mercadoria vai ser entregue em um outro local, neste caso é obrigatório a emissão de NFe, ou utilizar o recurso de nota substitutiva. Neste caso verifique com seu contador, se deve ser emitido direto no NFCE ou se pode ser utilizado substitutiva.

 

16-    Se acontecer de fazer várias vendas no dia, e por algum motivo, seja manual ou erro sistêmico, algumas foram canceladas, devo lançar a venda novamente?

R: Se a venda foi cancelada indevidamente, é necessário emitir novamente e disponibilizar ao cliente o ultimo documento valido desta operação emitida. O cancelamento só pode ser feito pelo usuário, se ocorrer de forma “automática” é considerado erro sistêmico, será necessário acionar o suporte técnico Microvix para que não ocorra novamente.

 

 

17-    Quando ocorre duplicação da venda, ela pode sair as duas autorizadas ou uma autorizada e outra cancelada?

R: Não pode ocorrer de nenhuma forma duplicação de vendas. O que acontece é a nota ser rejeitada, e em seguida autorizada, neste caso será disponibilizado no relatório 2x, uma como rejeitada, e em seguida como autorizada. Nesta situação não há com que se preocupar, estão sendo exibidos apenas os registros das movimentações que ocorreram. No entanto s ambas estiverem como autorizadas e com o mesmo número, se trata de um erro sistêmico, necessário acionar o suporte técnico Microvix para que não ocorra novamente. Se forem numerações diferentes, indica que a venda foi lançada duas vezes, neste caso basta cancelar 1 delas, e se certificar que o cliente está com a a Danfe correta.

 

18-   Quando concluo a venda na maioria das vezes não saí meu comprovante de venda apenas o papel em branco. É erro do sistema ou algum problema na minha impressora?

R: Geralmente se trata de um erro na impressora, você pode fazer um teste para ter certeza. Abra um bloco de notas, escreva “teste” imprima na impressora não fiscal utilizada. Se não imprimir nada entre em contato com o suporte do fabricante da impressora, geralmente é papel mal posicionado. No entanto se o seu teste imprimir normalmente e o cupom não, entre em contato com o suporte técnico Microvix.

 

19-   É possível emitir vendas para o cliente consumidor final sem nenhuma informação, tipo CPF, RG, Endereço, etc?

R:Existem algumas redes de lojas, que definiram em sua parametrização que não é permitido vendas para cliente consumidor final (indiferente se o cadastro está preenchido ou não). As lojas que podem fazer vendas para o consumidor final, especificamente o cadastro cód 1 do ERP, mesmo se não estiver configurado, ou estiver, a venda poderá ser feita normalmente. Isso porque especialmente para este cadastro, não são as informações do cadastro que são observadas, e sim as informações disponíveis em “Empresa> dados da empresa”.  Este tratamento é feito até mesmo porque existem portais, com várias empresas, e cada uma com estados diferentes. Como o cadastro do CRM é unificado, mesmo que as empresas sejam de estados e tributações diferentes, cada uma delas, trata o consumidor final com as informações do seu próprio cadastro.

 

20-   O valor do XML fechado mensalmente pelo MIDe e enviado para o contador é sempre maior do que o valor real de venda do mês, o que pode está acontecendo?

R: Os valores gerados pelo Mid não levam em conta as devoluções do sistema. Pois as mesmas são emitidas pelo módulo de Nfe. Por isso é necessário enviar tanto os arquivos do Mid, quanto os de NFE para que o contador faça os devidos abatimentos de impostos.

 

21-    Posso emitir uma venda pelo NFCE com CNPJ? Ou somente pelo NFE?

R: Sim, no NFCE é possível fazer vendas tanto para CPF como CNPJ.

 

22-   Pode acontecer de lançar uma venda no POS,a mesma ser autorizada, mas ao consultar no ERP a mesma não existe?

R: Geralmente este tipo de problema está ligado a falha de sincronização do POS. Verifique se o mesmo está na última versão (conforme disponível na página inicial do ERP). Caso não estiver instale apenas o atualizador, entre no POS novamente e force uma sincronização. O problema deve estar resolvido. Se permanecer entre em contato com o suporte técnico Microvix.

 

 

23-    Ao cadastrar um plano de pagamento cartão (Faturamento> cadastros auxiliares> plano e pagamento) o mesmo não aparece no POS para utilizar na venda, porque isso ocorre?

R:Além de cadastrar o plano de pagamento, é necessário vincular o mesmo para que fique disponível no POS. Esta configuração é feita em: Empresa> parâmetros Globais> POS, selecione no check box que o mesmo pertence.


24-   Pode existir casos em que ao consultar a venda no Mid-e ter um status e ao consultar no sefaz consta outro , o que causa essa divergência?

R: O que causa esta situação é alguma falha de sincronização entre o Mid e o Sefaz, mas a solução é rápida. Basta clicar na opção “Consultar status” nesta mesma tela em que você consulta a nota no Mid. Automaticamente a consulta é refeita e o status é corrigido.

 

25-    Ao emitir uma venda no Microvix, conseguimos emitir também a cobrança via boleto bancário? o Linx possui algum sistema para comunicação bancária?

R:Toda operação de venda no Microvix, automaticamente gera um contas a receber (quando utilizado planos de pagamento de crédito, ou lançamento contábil quando dinheiro.), neste caso você pode ter planos de pagamento para emissão de boletos.

Para isso é necessário ser implantado a configuração de cobrança eletrônica, atualmente existem alguns bancos homologados. É necessário contratar um consultor de implantação para fazer toda a parametrização e testes antes da primeira emissão de boleto.

 

26-    Tem alguma opção na baixa do XML no mid-e para contabilidade?

R: você pode utilizar o recurso disponível no Mid, para enviar diretamente para o contador do cliente, no entanto não é automático, precisa fazer o agendamento para que o envio seja feito. Clique aqui e assita o vídeo de como fazer o download de XML ou enviar por e-mail: http://lector.lectortec.com.br/lector-studio-web/watch?s=55-3F-6D-6927-550766-6151-4170-78257D43-80-33-23-19-3C047F-60

 

27-   Para resolução de problemas no Sistema, o acesso do Suporte tem que ser no POS no ERP?

R: Depende do tipo de problema. No caso do ERP por ser 100% on line, o suporte Microvix não precisa fazer nenhum tipo de tem acesso remoto, pois consegue simular as situações da própria linx. Já quando se trata de POS, é comum o suporte pedir um print ou log do POS, pois como é uma base instalada, precisa destes dados para iniciar uma analise, e havendo necessidade de intervenção irá solicitar um acesso remoto para aplicar a solução.

 

28-   Quando o cliente solicitar DANFE, realizamos a transação do cartão na máquina manual. A minha empresa solicitou, por motivos internos, que fossem realizadas a menor quantidade possível de vendas na máquina manual. Eu consigo emitir a DANFE e realizar a venda no cartão no TEF?

R: Se você possui o TEF, não recomendamos que utilize a máquina manual. Toda venda feita no POS utilize planos de pagamentos com TEF,

 

29-   O cliente as vezes não dá o CPF pois não quer registro para declarar imposto. É isso mesmo? Pois fazemos todo o cadastro no sistema para registrar a venda.

R: É normal, caso o cliente não  informe os dados para cadastro ou para participar da nota estadual (CPF na nota) somente basta realizar a venda como consumidor final e na parte de identificação do cliente apertar no X. Lembrando que consumidor final precisa estar como código 1 .

30-   No POS só consigo emitir NFCe? ou consigo emitir NFe?

R: É possível emitir tanto a NFCe  de vendas quanto Nfe de devolução, para isso as parametrizações disponíveis em:  Empresa > Parâmetros Globais > POS > Estação POS  , aqui será configurado o que o POS será, se vai ser PAF/NFCe/SAT .


No caminho:   empresa>parâmetros globais> faturamento frente de loja> subgrupo trocas e devoluções.

Você  realiza a configuração para trocas e devoluções.

Após a devolução automaticamente a Nfe estará disponível para autorização no módulo.




Também é possível emitir NFe substitutiva no POS acessando:  Menu Gerencial > Substituição de cupom fiscal.

31-   Quando eu emito a DANFE no ERP, tem a opção, por exemplo: visa 1x manual ou visa 1x tef. A minha dúvida é, se eu selecionar tef, ele abre a opção para passar o cartão no tef? Ou preciso abrir o pdv? E assim não ficaria a venda duplicada?

R: sempre que você selecionar um plano com TEF, automaticamente abrirá a tela do TEF para que você possiga com o pagamento de cartão. Não é necessário lançar novamente. No entanto se você seleciona um plano manual terá que fazer todo processo de usar a maquineta, o que não é recomendado.


32-   Quando tirar arquivo xml no mid-e preciso tirar no erp tbm?

R: no Mid você extrai todos os arquivos de NFCe, e no ERP somente os de NFe.

 

33-   È possível fazer troca com consumidor final?

R: É possível fazer a troca por item ou por cupom .

No ERP existe o parâmetro "troca somente para clientes válidos",  no  caminho: empresa>parâmetros globais> faturamento frente de loja> subgrupo trocas e devoluções.

Se esse parâmetro estiver  SIM, só será possível realizar troca para clientes válidos, se estiver  NÃO será possível realizar troca para consumidor final.



34-   Quando acontece de passar a venda e o sefaz inutiliza e excluiu a venda...Depois de certo tempo temos que emitir a mesma venda e autoriza normal?

 


R: O ideal é realmente entrar em contato com o suporte para validarmos o porque ocorreu a inutilização e exclusão automatica, ainda mais se tiver vários casos em um dia por exemplo.

35-    Como fazer o download de xml das notas emitidas pelo módulo de NFe?

R: No ERP, somente ir em Módulo NFe e no canto superior direito terá a aba Exportação,  nessa aba é realizada as exportações dos XMLs para NFe. 

36-   O que é Inutilização? 

R: Inutilização, é quando por algum motivo determinada numeração ou faixa de numeração de notas não serão utilizadas. Quando uma NFC-e é rejeitada, dependendo do motivo da rejeição, ela é automaticamente inutilizada.

 

37-    Não preciso mais emitir NF-e?

R: A implantação/migração de NFC-e não interfere nas operações realizadas por NF-e. A NFC-e só pode ser utilizada para operações de venda, já a nota fiscal eletrônica é utilizada em diversas operações, como por exemplo: Devoluções, transferências...

 

38-    O cancelamento da NFC-e cancela a transação de cartões?

R: Não cancela. É necessário cancelar a NFC-e e também a operação com cartão. Se for uma transação TEF o cancelamento pode ser feito no menu Administração de TEF, se a operação for realizada pela maquineta de POS, deve ser autorizada na maquineta.

 

39-    Como saber se a NFC-e foi cancelada?

R: Ao consultar o status da Nota no site da SEFAZ, seja através do QR CODE ou inserindo a chave de acesso, irá aparecer o status da nota.

 

40-    Posso utilizar impressora de papel A4?

R: Sim, não existe nenhuma legislação que impeça de imprimir a Danfe em uma impressora de papel A4. No entanto, o consumo de papel e tinta será maior.

 

41-    Posso utilizar SAT?

R: No momento, apenas clientes do Estado de São Paulo estão autorizados a utilizar o equipamento SAT.

 

42-    Se eu possuo o Código de Segurança do Contribuinte (Token) automaticamente estou credenciado na SEFAZ?

R: A geração do CSC (token) na Sefaz não garante que o CNPJ Emissor esteja credenciado para emitir NFC-e. É necessário confirmar o credenciamento.

 

43-    Como consultar a NFC-e pela internet?

R: Utilizando um dispositivo móvel com leitor de QR CODE, ao bipar o QR Code da nota, você será redirecionado para a página da Sefaz e irá visualizar a nota. Também é possível acessando o site da Sefaz (Estadual) e digitando a chave de acesso.