Notas de Versão
6.44.0
Segue abaixo as correções e melhorias desta versão:
Dados da Publicação
Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Data de emissão: 20 de março de 2020
Local: Campinas – SP - Brasil
1. MS - Emissão da NFC-e - Decreto nº 15.372, de 19 de Fevereiro de 2020.
Chamado: POSTOSPF-3012
De acordo com o decreto nº 15.372 de 2020 de 19 de Fevereiro de 2020, para o estado do Mato Grosso do Sul, não é permitida a emissão de NF-e quando a venda realizada for de combustíveis e/ou óleos lubrificantes (NF-e como o principal documento da venda). Também não é permitida emissão de NF-e diretamente no PDV para vendas que já tiverem uma NFC-e emitida, podendo esse acobertamento ser feito somente na retaguarda para o processo de fechamento dos clientes.
Foi adicionado um novo parâmetro para atender a exigência fiscal que permite ao usuário alterar o tipo de documento fiscal das vendas de NFC-e para NF-e (durante sua realização), respeitando as regras acima. Essa opção de alterar o tipo de documento fiscal da venda em andamento já estava disponível no sistema para os estados (UF) que não permitem o acobertamento de NFC-e por NF-e.
2. RJ - Alterar o endereço do PROCON na NFC-e.
Chamado: POSTOSPF-3202
Realizada a alteração dos dados do PROCON na NFC-e.
3. Arla 32- Adaptar o processo de venda e movimentação de estoque para o caso do Arla.
Chamado: POSTOSPF-3038
Foram realizadas alterações para permitir a venda de produto através de um abastecimento (caso do ARLA 32).
- As informações para fins fiscais serão coletadas do cadastro do produto, logo as validações realizadas no momento da emissão do documento fiscal serão com base em seu cadastro.
A movimentação do estoque seguirá com as regras aplicáveis a produtos.
Visualmente as vendas realizadas por meio da integração com a automação de bombas serão identificados através da coloração Amarela.
Dados da Publicação
Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Data de emissão: 16 de junho de 2020
Local: Campinas – SP - Brasil