Rejeição

524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932


Causa

Quando for emitido um CT-e com Tipo (tpCTe) igual a "0" - CT-e Normal, "1" - CT-e de Complemento de Valores ou "2" - CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início (UFIni) da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP não for CT-e igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a "Rejeição  CFOP inválido, informar 5932 ou 6932".


Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

1. Verifique qual o CFOP informado e veja se realmente não é nenhum dos exigidos pela Sefaz (5932 ou 6932).

2. Agora, confirme o Tipo do CT-e

3. Veja qual a UF onde se inicia o transporte

4. Confirme a UF do emitente do CT-e

A UF de início do transporte é diferente da UF sede da transportadora e também diferente de EX (exterior), logo é exigido usar o CFOP 5932 ou 6932.

É sabido o seguinte sobre esses CFOP:

  • 5932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte;
  • 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora;
  • A UF de início também deve ser diferente de EX (exterior) ao escolher um dos CFOP acima:

5 - Agora, para decidir qual CFOP utilizar, é necessário confirmar também a UF do fim da prestação do serviço

Como o transporte se iniciou fora da UF sede da transportadora e a UF de início é igual a UF de fim do transporte, deve-se usar o CFOP "5932".

Se a UF do fim da prestação do serviço fosse qualquer UF diferente de MG, deveria ser usado o CFOP "6932", pois  a UF de início é diferente da UF de fim do transporte.


Referência

  • Sem rótulos