Notas de Versão






6.1.0


Observações 

  • Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
  • As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.



Correções e melhorias


1. Criar método para exportação e importação dos parâmetros do CFWin.

Chamado: 7708

No menu externo do CFWin, foram criados botões para exportar e importar parâmetros de configurações.


2. Integrar CFWin com NFS-e da prefeitura de Americana.

Chamado: 9701           

Foi realizada a integração do Caixa para a emissão de NFS-e da prefeitura de Americana.


3. Integrar CFWin com NFS-e da prefeitura de Piracicaba.

Chamado: 9702           

Foi realizada a integração do Caixa para a emissão de NFS-e da prefeitura de Piracicaba.


4. Não é destacado o desconto no faturamento para emissão de NFS-e.

Chamado: 9765           

Quando o parâmetro “TIPO DE DESCONTO” do cadastro do cliente no Postofácil era marcado como “Faturamento”, para a emissão de NFS-e o desconto/acréscimo não era aplicado no ato da venda. Foi realizado tratamento para que na emissão da NFS-e, caso o parâmetro esteja como “Faturamento”, seja destacado o desconto/acréscimo no momento da venda.


5. Caixa está destacando o desconto/acréscimo na segunda via da nota a prazo, mesmo com os parâmetros 1.1.45 e 1.1.46 desabilitados.

Chamado: 9861           

Para venda com emissão de CF-e SAT, NFC-e, NFS-e, RPS e NF-e é possível optar se o desconto/acréscimo será destacado no documento fiscal. Quando era emitido nota a prazo e carta frete, na segunda via era destacado o desconto/acréscimo mesmo quando não era destacado no documento fiscal. Essa falha foi corrigida, passando a destacar ou não as informações de desconto/acréscimo de acordo com o que foi definido para o documento fiscal. Para vendas com emissão de cupom fiscal (ECF), independente dos parâmetros, o valor de desconto/acréscimo será destacado no documento fiscal e na segunda via de nota a prazo e carta frete.


6. Não emitir NFC-e para vendas interestaduais no estado do Paraná e para o estado do Rio Grande do Sul.

Chamado: 9765           

Para o estado do Paraná e Rio Grande do Sul, o Caixa não irá permitir a emissão de NFC-e para destinatário de outro estado, apenas NF-e. Consequentemente, não será possível vender combustível e produto na mesma venda, pois utilizam CFOPs diferentes.


7. Quando usar NFC-e, não ajustar quantidade de combustível vendido.

Chamado: 9765           

Nas vendas que geram NFC-e, o caixa não deve ajustar as casas decimais da quantidade de combustível/produto. Esse ajuste é necessário nas vendas que geram Cupom Fiscal (ECF) ou Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT), devido a uma consequência da legislação que rege esses documentos. Portanto foi criado um parâmetro que quando marcado irá arredondar as casas decimais.


8. Falha no cálculo remanescente (PAF-ECF) quando existem mais de 500 abastecimentos pendentes.

Chamado: 9943           

Quando existia mais de 500 abastecimentos pendentes, o cálculo do saldo remanescente do PAF-ECF estava sendo realizado errado. Esta falha foi corrigida.


Dados da Publicação

Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Data de emissão: 03 de abril de 2017

Local: Campinas – SP - Brasil

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