Notas de Versão






5.0.3


Observações 

  • Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
  • As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.



Correções e melhorias


1. Não quitar documentos associados a NF-e com status diferente de AUTORIZADA.

Chamado: 8323           

O Caixa estava permitindo a quitação de documentos do tipo “NF” quando a nota estava recusada/rejeitada. Foi feito tratamento para que caso a NF-e vinculada ao documento de quitação esteja com a situação diferente de AUTORIZADA, não permita que o documento seja quitado. Caso tente realizar a quitação no caso apresentado acima, será exibido a seguinte mensagem:



2. Revisar campos “Notas selecionadas” e “Total a receber” na tela de quitação de documentos ao marcar/desmarcar documentos.

Chamado: 8492           

Na tela de quitação de documentos, caso os documentos fossem marcados para a quitação e depois desmarcados, o total de notas selecionadas (na parte inferior da tela) era apresentado com valores divergentes dos documentos selecionados para a quitação. Esta falha foi corrigida.


3. O relatório de venda de produtos diário, está apresentando no máximo três casas inteiras no campo quantidade.

Chamado: 9243           

O relatório de venda de produtos diário do Caixa, estava apresentando no máximo três casas decimais na unidade de itens vendidos. Esta falha foi corrigida.


4. Não permite alterar preço unitário ao vender vários itens simultaneamente.

Chamado: 9314           

Quando a venda de mais de uma unidade de um produto é feita através do código de barras, é necessário informar a quantidade seguida de um asterisco (*) e depois o código de barras do produto. Porém, nesse caso, o sistema não estava permitindo conceder desconto ou acréscimo no preço unitário do produto (é necessário parametrizar o caixa para esta ação). Esta falha foi corrigida.


5. NFC-e de saldo remanescente recusada.

Chamado: 9744           

Os estados emissores de NFC-e exigem que na venda de combustível, seja enviada a informação do encerrante inicial e final do abastecimento. A emissão de NFC-e no saldo remanescente, não estava informando os dados dos encerrantes e dessa forma recusava o documento. Foi feito tratamento para que os encerrantes sejam informados nos documentos gerados pelo saldo remanescente.


Dados da Publicação

Versão desenvolvida por: Intercamp Sistemas e Comercio de Informática S/A.

Data de emissão: 27 de janeiro de 2017

Local: Campinas – SP - Brasil

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