Data da Release | |
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Produto | AutoSystem |
Versão | 3.2.6.21 |
MID-e Client Homologado | https://share.linx.com.br/x/iYRmB |
Implementações Realizadas
Importante
Para saber mais sobre as regras de validação divulgadas na NT 20019.001, acesse o material Manual Nota Fiscal v4.00 ou clique aqui.
Para saber mais sobre as alterações no AutoSystem, acesse o Manual Nota Fiscal Eletrônica v4.00 - Linx Postos AutoSystem ou clique aqui.
20942 - ICMS Desonerado - Resolução SEFAZ nº 13, de 14.02.2019
Módulo / Rotina: Gerencial/ Financeiro > Fiscal > Integrações Fiscais > EFD ICMS IPI > Exportar Arquivo
Beneficio / Descrição: O governo do estado do Rio de Janeiro alterou a legislação do ICMS, a fim de que os contribuintes que utilizam algum benefício fiscal, passem a deixar claro qual valor por operação foi deixado de tributar, ou seja, deverá ser informado o valor do ICMS Desonerado.
Desta forma, o contribuinte deverá se atentar à forma correta de se emitir o documento fiscal que vier a acobertar a operação, e a forma que este documento deverá ser escriturado na EFD ICMS IPI.
20960 - NF-e NFC-e - NT2019.001
Módulo / Rotina: Gerencial/ Cadastro > Tabelas > Fiscal > Código de Benefício Fiscal
Caixa > Emissão NFCe
Caixa > Emissão NFe
Financeiro > Fiscal > Lançamento de Notas Fiscais
Beneficio / Descrição: Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
• Dificultar utilização de código de segurança fraco
• Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
• Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
• Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
• Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
• Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
• Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
• Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.